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Portaria 1267/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Aprova as tabelas de emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

Texto do documento

Portaria 1267/2008

de 5 de Novembro

Conforme resulta da Lei Orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

(IDT, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio, constituem receitas do Instituto, não só as provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, mas igualmente as receitas próprias elencadas no n.º 2 do artigo 11.º do referido diploma.

Nestes termos, mostra-se necessária a aprovação das tabelas dos emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo Instituto, nomeadamente com vista ao enquadramento das alíneas c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 11.º do referido diploma.

Por outro lado, urge actualizar a tabela de emolumentos devidos ao IDT, I. P., pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades abrangidas pelo Decreto-Lei 16/99, de 25 de Janeiro.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio, e no artigo 64.º do Decreto-Lei 16/99, de 25 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde:

1.º Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade, bem como pelas vistorias das unidades abrangidas pelo Decreto-Lei 16/99, de 25 de Janeiro, são os constantes da tabela i anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sendo pagos adiantadamente em relação à prática de cada um dos actos a que respeitam.

2.º Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., pela actividade de formação especializada na área da toxicodependência desenvolvida pelo Instituto a nível nacional, são os constantes da tabela ii anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

3.º Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., por outros serviços prestados pelo Instituto no âmbito das suas actividades, são os constantes da tabela iii anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4.º É revogada a Portaria 603/2001, de 11 de Junho.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 10 de Outubro de 2008.

Tabela I

Tabela de emolumentos - Licenciamentos

(ver documento original)

Tabela II

Tabela de emolumentos - Actividade de formação

(ver documento original)

Tabela III

Tabela de emolumentos - Outros serviços prestados

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/05/plain-241810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-25 - Decreto-Lei 16/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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