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Portaria 222/72, de 24 de Abril

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1971.

Texto do documento

Portaria 222/72

de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1971:

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 2) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 530000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 135000$00 Artigo 8.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Desemoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 55000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 15000$00 Artigo 11.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 40000$00 Artigo 14.º, n.º 2) «Outros encargos - Força motriz» ... 50000$00

... 825000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 5.º, n.º 3) « Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 130000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Construções e obras novas» ... 120000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 60000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 35000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 110000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 250000$00 Artigo 14.º, n.º 5) «Outros encargos - Subsídios para funerais» ... 80000$00 Artigo 14.º, n.º 4) «Outros encargos - Tratamentos e outras despesas com sinistrados» ... 40000$00

... 825000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/24/plain-241782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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