Portaria 220/72, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 94/1972, Série I de 1972-04-21.
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Data:
1972-04-21
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Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 46914, que aprova, para adesão, a Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais.
Portaria 220/72
de 21 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, que seja publicado nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o
Decreto-Lei 46914, de 21 de Março de 1966, que aprova, para adesão, a Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/21/plain-241765.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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