de 4 de Novembro
Pela Portaria 1412/2004, de 18 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia (processo 3901-AFN), situada no município de Viana do Castelo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia (processo 3901-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia, com o número de identificação fiscal 506572072 e sede no Caminho do Barridal, Afife, 4900-012 Viana do Castelo, a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo 5036-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Afife, Areosa e Carreço, município de Viana do Castelo, com a área de 2286 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1412/2004, de 18 de Novembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.
(ver documento original)