de 4 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca da Aldeia da Corte Malhão, com o número de identificação fiscal 508373549 e sede na Aldeia de Corte Malhão, 7630-521 São Martinho das Amoreiras, a zona de caça associativa da Corte Malhão (processo 5081-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 1430 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.
(ver documento original)