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Despacho Normativo 24/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

Cria no quadro comum das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 24/91
Considerando que em 13 de Agosto de 1990 cessou a comissão de serviço da engenheira Maria Júlia Cruz Costa e Silva Loureiro, à data chefe de divisão da Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro comum das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa XVIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, na carreira de engenheiro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 13 de Agosto de 1990.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 14 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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