Portaria 433/71, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 191/1971, Série I de 1971-08-14.
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Data:
1971-08-14
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Mantém em vigor na província de Moçambique, até 31 de Dezembro de 1971, as determinações constantes da Portaria n.º 22706, que suspende a cobrança das sobretaxas de que são cativas as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação em vigor naquela província.
Portaria 433/71
de 14 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 1971, as determinações constantes da
Portaria 22706, de 3 de Junho de 1967, que suspende a cobrança das sobretaxas de que são cativas as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação em vigor naquela província.
O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontram pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/14/plain-241710.pdf ;
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