Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 209/72, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Extingue a comissão de encerramento de contas das forças terrestres do Estado Português da Índia.

Texto do documento

Portaria 209/72

de 17 de Abril

Estando já realizados os fins para que foi constituída a comissão prevista no corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei 45286, de 2 de Outubro de 1963, alterada pela Portaria 236/71, de 5 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, em cumprimento do artigo 9.º do citado decreto-lei, extinguir a comissão de encerramento de contas das forças terrestres do Estado Português da Índia.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/17/plain-241685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-02 - Decreto-Lei 45286 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Cria no Ministério do Exército, na dependência do Ministro, por intermédio do quartel-mestre-general, uma comissão para proceder ao encerramento das contas e à resolução dos processos de natureza administrativa das unidades e estabelecimentos militares que em 19 de Dezembro de 1961 faziam parte da guarnição do Estado Português da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-05 - Portaria 236/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera a constituição da comissão para proceder ao encerramento das contas e à resolução dos processos de natureza administrativa das unidades e estabelecimentos militares que, em 19 de Dezembro de 1961, faziam parte da guarnição do Estado Português da Índia, criada pelo Decreto-Lei n.º 45286.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda