Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 348/71, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior para a respectiva quantia ser inscrita no capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1), do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 348/71

de 11 de Agosto

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 347/71, de 11 de Agosto, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos ternos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior um crédito especial da quantia de 31000000$00, destinado a inscrever no capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1), do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios a seguinte alínea:

4. Subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, nos termos do Decreto-Lei 347/71, de 11 de Agosto:

Angra do Heroísmo ... 6010000$00 Funchal ... 17320000$00 Ponta Delgada ... 7670000$00 ... 31000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são anuladas no orçamento do Ministério das Finanças as seguintes quantias:

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 7000000$00 Capítulo 17.º, artigo 197.º, n.º 1), alínea 5 ... 24000000$00 ... 31000000$00 Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 28 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/11/plain-241665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-11 - Decreto-Lei 347/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda