de 13 de Abril
Tornando-se necessário alterar a constituição dos Grupos n.º 1 e n.º 2 de Escolas da Armada, em face da transferência da Escola de Armas Submarinas para as suas novas instalações do Grupo n.º 2;Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto 43711, de 24 de Maio de 1961:
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os n.os 2 e 3 da Portaria 124/70, de 2 de Março, tomem, respectivamente, a seguinte redacção:
2. O Grupo n.º 1 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:
a) Escola de Máquinas;
b) Escola de Electrotecnia;
c) Escola de Abastecimento;
d) Escola de Informações de Combate;
e) Escola de Alunos Marinheiros;
f) Escola de Sargentos.
3. O Grupo n.º 2 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas:
a) Escola de Artilharia Naval;
b) Escola de Limitação de Avarias;
c) Escola de Comunicações;
d) Escola de Armas Submarinas.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.