Portaria 204/72, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 86/1972, Série I de 1972-04-12.
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Data:
1972-04-12
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Secções desta página::
Fixa o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante.
Portaria 204/72
de 12 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do
Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, tornado extensivo ao ultramar pela
Portaria 555/71, de 12 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 5000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/12/plain-241652.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241652.dre.pdf .
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