Portaria 417/71, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1971, Série I de 1971-08-07.
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Data:
1971-08-07
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Fixa a proporção a suportar pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1972.
Portaria 417/71
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do
Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1972 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 1200000$00 Angola ... 2000000$00 Moçambique ... 2000000$00 ... 5200000$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
- J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/07/plain-241634.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241634.dre.pdf .
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