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Portaria 414/71, de 6 de Agosto

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Sumário

Constitui o Grémio das Agências de Viagens e Turismo da Província de Angola.

Texto do documento

Portaria 414/71

de 6 de Agosto

As agências de viagem e turismo da província de Angola, conforme o pedido formulado, reconhecem a necessidade de organizar corporativamente a sua actividade através de um grémio facultativo, a fim de melhor promover, coordenar e disciplinar a respectiva indústria.

Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, a pedido dos interessados e ouvido o governador-geral de Angola, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio das Agências de Viagens e Turismo da Província de Angola.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/06/plain-241627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-03-05 - Decreto-Lei 27552 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Estabelece as bases fundamentais do regime corporativo colonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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