de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:1. Contratar com a Sociedade Técnica de Construções, Lda., com sede na cidade da Beira, Moçambique, a empreitada de execução das obras de infra-estruturas do centro urbano de Cabora Bassa por quantia não superior a 30000000$00, com o seguinte escalonamento:
1971 ... 15000000$00 1972 ... 15000000$00 ... 30000000$00 2. Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa do seu orçamento em vigor, a encargos com a execução do centro urbano de Cabora Bassa.
3. Suportar as despesas previstas para o ano de 1972 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àquele ano.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.