de 2 de Agosto
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a autorização concedida em 14 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 3000000$00, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 288.º, n.º 5), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.