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Portaria 406/71, de 2 de Agosto

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Sumário

Torna extensivo à província de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 316/71, que aprova, para ratificação, a Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, assinada em Lisboa em 14 de Setembro de 1970.

Texto do documento

Portaria 406/71

de 2 de Agosto

Considerando que a Convenção Geral sobre Segurança Social celebrada entre Portugal e o Reino da Bélgica e o respectivo Protocolo abrangem também no seu âmbito territorial o arquipélago de Cabo Verde:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo à província de Cabo Verde o Decreto-Lei 316/71, de 20 de Julho.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/02/plain-241587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-20 - Decreto-Lei 316/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, assinada em Lisboa em 14 de Setembro de 1970, cujos textos constam em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-31 - Portaria 182/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Manda aplicar à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, inserto no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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