Portaria 406/71, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1971, Série I de 1971-08-02.
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Data:
1971-08-02
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Secções desta página::
Torna extensivo à província de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 316/71, que aprova, para ratificação, a Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, assinada em Lisboa em 14 de Setembro de 1970.
Portaria 406/71
de 2 de Agosto
Considerando que a Convenção Geral sobre Segurança Social celebrada entre Portugal e o Reino da Bélgica e o respectivo Protocolo abrangem também no seu âmbito territorial o arquipélago de Cabo Verde:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo à província de Cabo Verde o Decreto-Lei 316/71, de 20 de Julho.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/02/plain-241587.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241587.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-07-20 -
Decreto-Lei
316/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, assinada em Lisboa em 14 de Setembro de 1970, cujos textos constam em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-03-31 -
Portaria
182/72 -
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Manda aplicar à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, inserto no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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