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Portaria 182/72, de 31 de Março

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Sumário

Manda aplicar à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, inserto no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971.

Texto do documento

Portaria 182/72

de 31 de Março

A Convenção Geral sobre Segurança Social, celebrada entre Portugal e o Reino da Bélgica, é aplicável ao arquipélago de Cabo Verde, tendo sido publicada no Boletim Oficial, n.º 32, de 7 de Agosto de 1971, nos termos da Portaria 406/71, de 2 de Agosto;

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicável à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo referido no aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/31/plain-241516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-02 - Portaria 406/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Torna extensivo à província de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 316/71, que aprova, para ratificação, a Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, assinada em Lisboa em 14 de Setembro de 1970.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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