Portaria 182/72, de 31 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 77/1972, Série I de 1972-03-31.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-03-31
        
      
 
  
  
  
  
  
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Manda aplicar à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, inserto no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971.
  
  Portaria 182/72
de 31 de Março
A Convenção Geral sobre Segurança Social, celebrada entre Portugal e o Reino da Bélgica, é aplicável ao arquipélago de Cabo Verde, tendo sido publicada no Boletim Oficial, n.º 32, de 7 de Agosto de 1971, nos termos da 
Portaria 406/71, de 2 de Agosto;
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicável à província de Cabo Verde o Acordo Administrativo referido no aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 20 de Dezembro de 1971.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/31/plain-241516.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/241516.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1971-08-02 -
      
      Portaria
      406/71 -
      Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
      Torna extensivo à província de Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 316/71, que aprova, para ratificação, a Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República de Portugal e o Reino da Bélgica, assinada em Lisboa em 14 de Setembro de 1970.
     
  
  
 
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