A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença, para quem os tratamentos de diálise, que promovem a filtração do sangue, se revelam essenciais; assim, torna-se necessário garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.
A TECSAM - Tecnologia e Serviços Médicos, S. A.
(Unidade de Mogadouro), é uma sociedade comercial anónima com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, licenciada nos termos do previsto no Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro, e que aceita celebrar a convenção para tratamentos no âmbito da hemodiálise.
De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.ª do clausulado tipo para prestação de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde), esta convenção será válida por um período inicial de cinco anos.
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, determina o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
Fica autorizado o conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a aceitar a adesão da TECSAM - Tecnologia e Serviços Médicos, S. A., ao contrato de convenção para prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 5 605 567,52, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:
Ano 2008 - (euro) 1 601 222,00;
Ano 2009 - (euro) 828 485,28;
Ano 2010 - (euro) 828 485,28;
Ano 2011 - (euro) 828 485,28;
Ano 2012 - (euro) 828 485,28;
Ano 2013 - (euro) 690 404,40.
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.
Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
21 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.