Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2008
Considerando a necessidade de uma maior convergência na aplicação dos "filtros prudenciais" a nível da União Europeia, onde a maior parte dos países permite, actualmente, a inclusão integral dos impostos diferidos activos no cálculo dos fundos próprios;
Considerando já ter decorrido um período de tempo suficiente desde a implementação das Normas Internacionais de Contabilidade, durante o qual foi possível às instituições testar e aperfeiçoar a forma de cálculo e de reconhecimento contabilístico dos impostos diferidos;
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 96.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, determina o seguinte:
O Aviso 12/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, 2.º suplemento, de 29 de Dezembro de 1992, é objecto das seguintes modificações:
1.º O n.º 7-B) do n.º 1 do n.º 3.º passa a ter a seguinte redacção:
«7-B) Parcela das reservas e dos resultados correspondentes a activos por impostos diferidos;»
2.º É eliminado o n.º 7.º-A.
3.º Este aviso entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.28 de Outubro de 2008. - O Governador, Vítor Constâncio.