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Portaria 187/72, de 4 de Abril

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Sumário

Designa as verbas inscritas no orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação para 1972 sobre que exercem a sua acção os conselhos administrativos de diversos estabelecimentos e unidades da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 187/72

de 4 de Abril

Tornando-se necessário dar execução no corrente ano económico ao estabelecido no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução o seguinte:

1.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea, constantes do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação para 1972 e inscritas:

No artigo 315.º, com excepção do n.º 1);

No artigo 316.º, n.º 3);

No artigo 317.º, até ao montante de 103745000$00;

No artigo 320.º

2.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea, constantes do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação para 1972 e inscritas:

No artigo 315.º, n.º 1);

No artigo 317.º, até ao montante de 8900000$00;

No artigo 318.º, n.º 3), até ao montante de 5000000$00;

No artigo 321.º

3.º O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade exerce a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea, constantes do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação para 1972 e inscritas:

No artigo 307.º;

No artigo 308.º;

No artigo 309.º;

No artigo 310.º;

No artigo 312.º;

No artigo 316.º, com excepção do n.º 3);

No artigo 318.º, sendo o n.º 3) no montante de 4500000$00;

No artigo 319.º

4.º Os conselhos administrativos da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, do Estado-Maior da Força Aérea, do Comando da 1.ª Região Aérea, da Zona Aérea dos Açores e das unidades exercem a sua acção no que respeita às verbas gerais da Força Aérea, constantes do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação para 1972 e inscritas:

Nos artigos 292.º, 293.º, 294.º, 295.º, 296.º, 297.º, 298.º, 299.º, 300.º, 301.º, 302.º, 303.º, 304.º, 305.º, 306.º, 311.º, 313.º e 314.º 5.º Quanto às verbas mencionadas no n.º 4), não poderão os referidos conselhos administrativos requisitar nem utilizar mensalmente quantias superiores às estritamente correspondentes ao pessoal que, estando em serviço no Estado-Maior, direcções de serviços, comandos e unidades, possa legalmente ser por tais verbas abonado de vencimentos, salários, gratificações, remunerações por horas extraordinárias, ajudas de custo, alimentação e auxílio para fardamento.

O Secretário de Estado da Aeronáutica. - José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/04/plain-241544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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