Decreto-lei 109/72, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 78/1972, Série I de 1972-04-03.
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Data:
1972-04-03
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva importância constituir o n.º 1) do artigo 65-A do capítulo 5.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Decreto-Lei 109/72
de 3 de Abril
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 32000000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 1) «Outras despesas resultantes de deslocações ao estrangeiro, reguladas por legislação especial», do artigo 65.º-A «Outras despesas correntes», do capítulo 5.º do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior é anulada igual importância na verba inscrita sob o n.º 1) «Intendência-Geral do Orçamento», do artigo 196.º «Outras despesas correntes», do capítulo 13.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.
Art. 3.º Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 41135, de 1 de Junho de 1957.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 22 de Março de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/03/plain-241540.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241540.dre.pdf .
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1957-06-01 -
Decreto-Lei
41135 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3 do art. 22.º, capítulo 3.º, do Orçamento do segundo dos mencionados Ministérios. Autoriza a 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pôr à ordem do Ministro dos Negócios Estrangeiros as importâncias que lhe foram requisitadas em conta do crédito aberto pelo presente diploma.
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