Portaria 180/72, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 77/1972, Série I de 1972-03-31.
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Data:
1972-03-31
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Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola do ano de 1971.
Portaria 180/72
de 31 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Angola do ano de 1971:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil assalariado» ... 13100000$00 tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 13100000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/31/plain-241513.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241513.dre.pdf .
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