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Decreto-lei 108/72, de 30 de Março

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo amortizável para ocorrer ao financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento.

Texto do documento

Decreto-Lei 108/72

de 30 de Março

O financiamento dos empreendimentos no porto de Lisboa, previstos para 1972 no programa do III Plano de Fomento, a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa, inclui, em correspondência com a previsão de investimento em apetrechamento portuário, o recurso a empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência até ao montante de 52000000$00.

Nestes termos:

Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Para ocorrer ao financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento, a Administração-Geral do Porto de Lisboa é autorizada a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo amortizável do montante de 52000000$00.

Art. 2.º - 1. O empréstimo, que vencerá juros à taxa anual de 6 1/4 por cento, será amortizado em vinte semestralidades seguidas e iguais de juro e amortização.

2. A primeira semestralidade vencer-se-á no fim do semestre que se inicia na data em que for celebrado o contrato.

3. Os juros e amortização do empréstimo constituem encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos do Porto de Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 47489, de 9 de Janeiro de 1967, e para cuja liquidação a Administração-Geral do Porto de Lisboa inscreverá, anualmente, a verba necessária em orçamento especial daquele Fundo.

Art. 3.º A Administração-Geral do Porto de Lisboa poderá, a todo o tempo, antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/30/plain-241505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Decreto-Lei 47489 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Promulga a primeira fase da reforma actual orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa, aprovada pelo Decreto Lei 36976 de 20 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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