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Declaração 38/91, de 19 de Março

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DE VARIOS ORGANISMOS AUTÓNOMOS PARA O ANO DE 1990.

Texto do documento

Declaração 38/91

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 22.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, publicam-se as alterações ao orçamento dos organismos com autonomia administrativa e financeira abaixo designados, autorizadas nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março:

1 - Na receita:

(ver documento original) 2 - Na despesa:

(ver documento original) Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/19/plain-24146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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