Declaração 38/91, de 19 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
-
Fonte: Diário da República n.º 65/1991, Série I-B de 1991-03-19.
-
Data:
1991-03-19
-
Secções desta página::
DECLARAÇÃO DE TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DE VARIOS ORGANISMOS AUTÓNOMOS PARA O ANO DE 1990.
Declaração 38/91
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 22.º da
Lei 101/89, de 29 de Dezembro, publicam-se as alterações ao orçamento dos organismos com autonomia administrativa e financeira abaixo designados, autorizadas nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março:
1 - Na receita:
(ver documento original) 2 - Na despesa:
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/19/plain-24146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/24146.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/24146/declaracao-38-91-de-19-de-marco