de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:1) Reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 2), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 131.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.
2) Reforçar com a importância de 1000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2896.º, n.º 3), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 2896.º, n.º 28) «Encargos gerais - Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 63.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria 13469, de 6 de Novembro de 1959», da mesma tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Moçambique. - Rui Martins dos Santos.