Decreto 401/71, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
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Fonte: Diário do Governo n.º 224/1971, Série I de 1971-09-22.
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Data:
1971-09-22
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Estabelece a constituição dos quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas do magistério primário criadas pelo Decreto-Lei n.º 400/71.
Decreto 401/71
de 22 de Setembro
Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 400/71, desta data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas do magistério primário criadas pelo Decreto-Lei 400/71, desta data, ficam assim constituídos:
Pessoal administrativo:
Um terceiro-oficial.
Dois escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
Um contínuo de 1.ª classe.
Três contínuos de 2.ª classe.
Quatro auxiliares de limpeza.
Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 16 de Setembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/22/plain-241421.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241421.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-12-31 -
Decreto
623/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
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