Nesse âmbito, foi celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. (INML, I.P.) contrato programa que tem por objecto o financiamento de contrato individual de trabalho a celebrar pelo referido Instituto e investigador doutorado, seleccionado por concurso internacional, para desenvolvimento de actividade científica e tecnológica no Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação do Centro do INML, I. P.
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
1 - Autoriza-se o descongelamento para o Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., a título excepcional, de um lugar em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação até ao limite máximo estabelecido por lei, com doutorado para exercer actividade de investigação científica no INML, I. P., no âmbito do contrato programa celebrado entre o referido Instituto e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.
20 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.