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Despacho 27643/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Descongela a título excepcional, para o Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., um lugar, com doutorado para exercer actividade de investigação científica, no âmbito do contrato programa celebrado entre o referido Instituto e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Texto do documento

Despacho 27643/2008

A iniciativa Ciência 2008 dá continuidade ao intuito do Governo assumido no Compromisso com a Ciência de integrar no Sistema Científico e Tecnológico Nacional mil doutorados através de contratos a termo certo.

Nesse âmbito, foi celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P. (INML, I.P.) contrato programa que tem por objecto o financiamento de contrato individual de trabalho a celebrar pelo referido Instituto e investigador doutorado, seleccionado por concurso internacional, para desenvolvimento de actividade científica e tecnológica no Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação do Centro do INML, I. P.

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:

1 - Autoriza-se o descongelamento para o Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., a título excepcional, de um lugar em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação até ao limite máximo estabelecido por lei, com doutorado para exercer actividade de investigação científica no INML, I. P., no âmbito do contrato programa celebrado entre o referido Instituto e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.

20 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/29/plain-241417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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