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Decreto 398/71, de 22 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Obras Públicas e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 398/71

de 22 de Setembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 281/71, de 24 de Junho, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 18.º:

Do artigo 201.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 Para o artigo 204.º, n.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro», alínea 1 «Alimentação ...» ... +5000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 3.º:

Do artigo 100.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -55000$00 Para o artigo 102.º, n.º 1) «Subsídios de deslocação, ...», alínea 1 «Subsídios a magistrados do Ministério Público, ...» ... +55000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 195.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -5000$00 Para o artigo 192.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +5000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 402.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00 Para o artigo 403.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +2000$00

Ministério da Economia

No capítulo 11.º:

Do artigo 228.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 3 «Para concursos, ...» ... -12000$00 Para o artigo 227.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +12000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117730532$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 26.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 200000$00 Capítulo 18.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 206.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 300000$00 Artigo 207.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Artigo 208.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 209.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 15000$00 N.º 3) «Transportes» ... 50000$00 Artigo 212.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00 Artigo 213.º, n.º 3) «Despesas com funerais» ... 40000$00 ... 675000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 11.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante seis meses:

(ver documento original) Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Supremo Tribunal de Justiça

Artigo 57.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante cinco meses:

(ver documento original)

Juízos de 1.ª instância

Artigo 88.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...», alínea 1 «Subsídios a magistrados judiciais, ...» ... 45000$00

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 129.º «Luz, ...» ... 35000$00 Artigo 130.º, n.º 1) «Correios ...» ... 2500$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Comarcã de Lisboa

Cadeias do Limoeiro e Mónicas

Artigo 187.º-A «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 7000$00 Artigo 189.º, n.º 1) «Móveis» ... 7000$00 Artigo 190.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 12000$00 N.º 3) «De móveis» ... 5000$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 200.º, n.º 3) «De móveis» ... 6000$00 Artigo 204.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 100000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Artigo 407.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 16000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:

Artigo 494.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 496.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20500$00 ... 352600$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro, incluindo pessoal e material:

N.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:

Alínea 9 «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Diversas obras de conservação nas instalações» ... 130000$00 Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 113.º «Despesas de anos económicos findos» ... 37000$00 Capítulo 14.º «III Plano de Fomento - Educação e investigação»:

Artigo 122.º «Educação e investigação ligada ao ensino»:

N.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»:

Alínea 3 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... 1450000$00 Alínea 4 «Edifícios do ensino superior ...» ... 1500000$00 ... 3117000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 11.º «Direcção-Geral do Comércio»:

Artigo 227.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 729000$00 Capítulo 25.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 372.º «Despesas de anos económicos findos» ... 300000$00 ... 1029000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto de Lisboa»:

Artigo 70.º «Despesas com o pessoal» ... 2364100$00 Artigo 71.º «Despesas com o material» ... 83246166$50 Artigo 72.º «Pagamento de serviços ...» ... 870000$00 Artigo 74.º «Despesas de anos económicos findos» ... 400000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 160.º «Pagamento de serviços ...» ... 25676665$60 ... 112556932$10 ... 117730532$10 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 4.º, artigo 81.º «Direcção-Geral do Comércio» ... 729000$00 Capítulo 5.º, artigo 107.º «Aeroporto de Lisboa» ... 86880266$50 Capítulo 5.º, artigo 115.º «Portos do Douro e Leixões» ... 25676665$60 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1630000$00 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reembolsos diversos» ... 100000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1450000$00 ... 116465932$10

Ministério das Finanças

Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 18.º, artigo 201.º, n.º 1) ... 175000$00 Capítulo 18.º, artigo 202.º, n.º 1), alínea 1 ... 300000$00 ... 675000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 12600$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 109000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 37500$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 4.º, artigo 195.º, n.º 1) ... 24000$00 Capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 7.º, artigo 491.º, n.º 1) ... 15650$00 Capítulo 7.º, artigo 498.º, n.º 3), alínea 1 ... 24850$00 ... 252600$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º, artigo 112.º ... 37000$00

Ministério da Economia

Capítulo 7.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 300000$00 ... 117730532$10 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (b), aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 195.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 268000$00 ...

A observação (a), aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 173000$00 para vestuário e calçado e 470000$00 ...

Do Ministério das Obras Públicas

À observação (f), aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 122.º, n.º 1), alínea 4, é aditado o seguinte:

... e 1500000$00 da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:

Despesa ordinária:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 7), alínea 2 «Fundo de melhoramentos ...» ... 12376665$60 N.º 13) «Participações nas receitas a entregar à Sacor para cobertura das despesas mensais de conservação e exploração do terminal petrolífero» ... 13300000$00 ... 25676665$60 Contrapartida:

Receita ordinária:

Artigo 26.º «Taxas do artigo 5.º do Decreto-Lei 47026, de 25 de Maio de 1966» ...

25676665$60 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 13 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/22/plain-241416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-25 - Decreto-Lei 47026 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar com a Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal (Sacor), S. A. R. L., contrato tendo por objecto promover a construção, em Leixões, de um terminal portuário destinado ao tráfego de petróleo bruto e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-24 - Decreto-Lei 281/71 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, bem como o mapa IX anexo ao mesmo Estatuto e o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 44288, de 20 de Abril de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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