de 22 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique em 1971:Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado e embalagens» ... 500000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 5 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 1000000$00 ... 1500000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Matérias-primas, etc.» ... 250000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 250000$00 Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...
750000$00 Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Força motriz» ... 250000$00 ... 1500000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.