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Portaria 512/71, de 22 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique em 1971.

Texto do documento

Portaria 512/71

de 22 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique em 1971:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado e embalagens» ... 500000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 5 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 1000000$00 ... 1500000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Matérias-primas, etc.» ... 250000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 250000$00 Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...

750000$00 Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Força motriz» ... 250000$00 ... 1500000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/22/plain-241414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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