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Portaria 511/71, de 21 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a contratar com a firma Etlal - Empresa Técnica de Levantamentos Aéreos, Lda., a empreitada de estudo dos recursos agrários e planeamento do uso da terra da região leste de uma zona seleccionada do vale do Zambeze, por quantia não superior a 18500000$00.

Texto do documento

Portaria 511/71

de 21 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:

1 - Contratar com a firma Etlal - Empresa Técnica de Levantamentos Aéreos, Lda., com sede na cidade de Lourenço Marques, Moçambique, a empreitada de estudo dos recursos agrários e planeamento do uso da terra da região leste de uma zona seleccionada do vale do Zambeze, por quantia não superior a 18500000$00, com o seguinte escalonamento:

1971 ... 2200000$00 1972 ... 5300000$00 1973 ... 5700000$00 1974 ... 5300000$00 ... 18500000$00 2 - Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação do artigo 20.º da tabela de despesas do seu orçamento em vigor.

3 - Suportar as despesas previstas para os anos de 1972 a 1974 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àqueles anos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/21/plain-241412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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