de 21 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:1 - Contratar com a firma Etlal - Empresa Técnica de Levantamentos Aéreos, Lda., com sede na cidade de Lourenço Marques, Moçambique, a empreitada de estudo dos recursos agrários e planeamento do uso da terra da região leste de uma zona seleccionada do vale do Zambeze, por quantia não superior a 18500000$00, com o seguinte escalonamento:
1971 ... 2200000$00 1972 ... 5300000$00 1973 ... 5700000$00 1974 ... 5300000$00 ... 18500000$00 2 - Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação do artigo 20.º da tabela de despesas do seu orçamento em vigor.
3 - Suportar as despesas previstas para os anos de 1972 a 1974 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àqueles anos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.