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Declaração 35/91, de 11 de Março

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TEREM SIDO AUTORIZADAS TARNSFERENCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA NO MONTANTE DE 481 566 CONTOS, REFERENTE AO ANO DE 1990.

Texto do documento

Declaração 35/91

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, declara-se que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, no orçamento do Ministério da Administração Interna para 1990:

(ver documento original) Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais a que se refere a presente declaração constam os despachos ministeriais que permitiram a sua concretização.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria da Conceição de Jesus Fernandes Duarte Mano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/11/plain-24141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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