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Portaria 1235/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregueira e Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 4499-AFN).

Texto do documento

Portaria 1235/2008

de 29 de Outubro

Pela Portaria 1245/2006, de 16 de Novembro, alterada pela Portaria 705/2008, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II (processo 4499-DGRF), situada no município da Chamusca, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones da Natureza.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carregueira e Pinheiro Grande, município da Chamusca, com a área de 236 ha, ficando a mesma com a área de 1848 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/29/plain-241403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Portaria 705/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II o prédio rústico denominado Herdade do Vale da Vaca, sito na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 4499-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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