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Despacho 27682/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Cria a unidade flexível Divisão de Programação e Controlo de Investimentos, na dependência da Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento, do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais, e fixa as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 27682/2008

A Portaria 541/2007, de 27 de Abril, definiu a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais (GPERI) e as competências cometidas às diferentes unidades orgânicas.

A Portaria 570/2007, de 30 de Abril, fixou em seis o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPERI.

Considerando a conveniência de cometer, imediatamente, uma parte das competências da Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento a uma unidade orgânica flexível;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências:

Nestes termos, é criada, pelo presente despacho, a Divisão de Programação e Controlo de Investimentos, unidade flexível neste GPERI, na dependência da Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento.

1 - À Divisão de Programação e Controlo de Investimentos compete:

a) Participar no processo de definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público do Ministério;

b) Preparar o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do Ministério;

c) Preparar em colaboração com os serviços e empresas, os planos e programas sectoriais de investimento;

d) Analisar as propostas de financiamento dos projectos de investimento;

e) Proceder à avaliação de resultados e do impacto do investimento realizado através de um painel de indicadores.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

20 de Outubro de 2008. - O Director, José Pinheiro Henriques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/29/plain-241401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-08 - Decreto-Lei 5/2007 - Ministério da Saúde

    Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas administrações regionais de saúde, de bens e serviços destinados à instalação das unidades de saúde familiar, pelos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de bens e serviços destinados à requalificação dos serviços de urgência, bem como quanto a bens e serviços destinados ao desenvolvimento da (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 541/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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