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Despacho 27679/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Reconhece a qualificação ao INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 27679/2008

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504-540 Ponta Delgada, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho.

b) O referido Instituto colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;

c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da Lei;

d) Mensalmente deverá o INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de Julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho, encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico, e será revisto anualmente.

2. O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2010.

26 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

Anexo ao Despacho IPQ n.º 39/2008

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Organismo de Verificação Metrológica

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/29/plain-241399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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