Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504-540 Ponta Delgada, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho.
b) O referido Instituto colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação;
c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da Lei;
d) Mensalmente deverá o INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 10, do Despacho 18853/2008, de 3 de Julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho, encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico, e será revisto anualmente.
2. O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2010.
26 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
Anexo ao Despacho IPQ n.º 39/2008
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação MetrológicaOrganismo de Verificação Metrológica
(ver documento original)
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