Portaria 1233/2008, de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 209/2008, Série I de 2008-10-28.
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Data:
2008-10-28
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Secções desta página::
Revoga a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II, concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A. (processo n.º 3938-AFN).
Portaria 1233/2008
de 28 de Outubro
Pela
Portaria 156/2005, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A., a zona de caça turística do Morgado da Lameira II (
processo 3938-AFN), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Silves, com a área de 260 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II (processo 3938-AFN), concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/28/plain-241364.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241364.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-02-08 -
Portaria
156/2005 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A., a zona de caça turística do Morgado da Lameira II, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha e Pêra, município de Silves (processo n.º 3938-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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