de 28 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Carlos Frederico Abecassis do Amaral Neto, com o número de identificação fiscal 145840654 e sede na Rua Direita de São Pedro, 45, 2140-098 Chamusca, a zona de caça turística das Balsas (processo 5074-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Casais da Valeira, Pai Poldro, Vale do Inferno e Balsas, sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 1218 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.
(ver documento original)