de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1003800$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2906.º, n.º 2, alínea c) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas com o Corpo de Voluntários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 585.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Saúde e Assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exército - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária para o mesmo ano económico.Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.