de 22 de Março
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 7600000$00, para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972:
Capítulo 12.º, artigo 287.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
6) Energia:
a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 1425000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 6175000$00 ... 7600000$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.