de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:1) Um, da importância de 150000$00, destinado a ocorrer aos encargos com a reparação de embarcações dos Serviços de Marinha;
2) Um, da importância de 202700$00, destinado a ocorrer aos encargos com a execução do Regulamento do Arrendamento Rural;
3) Um, da importância de 500000$00, destinado a ocorrer aos encargos com o restauro de monumentos;
4) Um, da importância de 75000$00, destinado a ocorrer aos encargos com as comemorações do 4.º centenário da publicação de Os Lusíadas.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.