A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 859/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Universidade do Porto, através dos seus Serviços de Acção Social, a repartir encargos relativos ao contrato a celebrar com o adjudicatário, na sequência de concurso público para aquisição de serviços de segurança, repartidos na forma abaixo indicada: Ano económico de 2008 - (euro) 43 626; Ano económico de 2009 - (euro) 224 673

Texto do documento

Portaria 859/2008

Considerando que a Universidade do Porto, através dos seus Serviços de Acção Social, necessita de proceder à aquisição de serviços de segurança para quatro residências universitárias;

Considerando que a Universidade do Porto, através dos seus Serviços de Acção Social, procedeu à abertura de concurso público tendente à aquisição de serviços de segurança;

Considerando que o valor da despesa com a aquisição dos supra-referidos serviços ascende a (euro) 268 299;

Considerando que o contrato a celebrar será válido para os anos de 2008 e 2009;

Considerando, por último, que a respectiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1 - Fica a Universidade do Porto, através dos seus Serviços de Acção Social, autorizada à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com o adjudicatário, na sequência de concurso público para aquisição dos supra-referidos serviços de segurança, repartidos na forma abaixo indicada:

Ano económico de 2008 - (euro) 43 626;

Ano económico de 2009 - (euro) 224 673.

2 - Em caso de reescalonamento dos compromissos contratuais, a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2008 e a inscrever para o ano de 2009 no orçamento dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, no capítulo 04, classificação económica 02.02.18.0000 - Alojamento - Serviços de segurança.

12 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/27/plain-241320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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