Despacho DD5074, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 218, de 15.09.1971, Pág. 1323
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Data:
1971-09-15
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Declara a habilitação de um curso técnico de índole artística como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de fotógrafo-desenhador da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação de um curso técnico de índole artística é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de fotógrafo-desenhador da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
Presidência do Conselho, 7 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/15/plain-241275.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241275.dre.pdf .
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