de 14 de Setembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a autorização concedida em 2 de Agosto findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 336001557$60 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971 que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 2907.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 14802000$00 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 4126000$00 3) Indústrias extractivas e transformadoras:
a) Indústrias extractivas ... 2500000$00 b) Indústrias transformadoras ... 500000$00 5) Melhoramentos rurais:
c) Caminhos e outros melhoramentos ... 500000$00 6) Energia:
a) Estudos, produção, transportes e distribuição ... 3259000$00 7) Circuitos de distribuição:
a) Comercialização e armazenagem ... 14733000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 104313000$00 c) Portos e navegação ... 14933000$00 d) Transportes aéreos e aeroportos ... 51628000$00 e) Telecomunicações ... 8000000$00 f) Meteorologia ... 7448000$00 9) Turismo ... 3885000$00 10) Educação e investigação:
a) Educação ... 48477000$00 c) Investigação não ligada ao ensino ... 27004557$60 11) Habitação e urbanização ... 900000$00 12) Saúde:
a) Saúde e assistência ... 28993000$00 ... 336001557$60 2.º Utilize para contrapartida os seguintes recursos, provenientes de saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1970:
Administração central:
Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48291, de 26 de Março de 1968 ... 32025040$20 Administração provincial:
Saldos das contas de exercícios findos ... 27387768$70 Imposto das sobrevalorizações ... 663661$40 Organismos autónomos ... 12134099$10 Fundos e empresas públicas ... 10889399$10 Institutos de crédito e empresas seguradoras:
Tomada de títulos da dívida pública ... 243749625$90 Empréstimo amortizável autorizado pelo Decreto-Lei 48636, de 17 de Outubro de 1968 ... 3083147$00 Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965 ... 6068816$20 ... 336001557$60 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.