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Portaria 502/71, de 14 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Portaria 502/71

de 14 de Setembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a autorização concedida em 2 de Agosto findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 336001557$60 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971 que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 2907.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 14802000$00 b) Esquemas de regadio e povoamento ... 4126000$00 3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a) Indústrias extractivas ... 2500000$00 b) Indústrias transformadoras ... 500000$00 5) Melhoramentos rurais:

c) Caminhos e outros melhoramentos ... 500000$00 6) Energia:

a) Estudos, produção, transportes e distribuição ... 3259000$00 7) Circuitos de distribuição:

a) Comercialização e armazenagem ... 14733000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 104313000$00 c) Portos e navegação ... 14933000$00 d) Transportes aéreos e aeroportos ... 51628000$00 e) Telecomunicações ... 8000000$00 f) Meteorologia ... 7448000$00 9) Turismo ... 3885000$00 10) Educação e investigação:

a) Educação ... 48477000$00 c) Investigação não ligada ao ensino ... 27004557$60 11) Habitação e urbanização ... 900000$00 12) Saúde:

a) Saúde e assistência ... 28993000$00 ... 336001557$60 2.º Utilize para contrapartida os seguintes recursos, provenientes de saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1970:

Administração central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48291, de 26 de Março de 1968 ... 32025040$20 Administração provincial:

Saldos das contas de exercícios findos ... 27387768$70 Imposto das sobrevalorizações ... 663661$40 Organismos autónomos ... 12134099$10 Fundos e empresas públicas ... 10889399$10 Institutos de crédito e empresas seguradoras:

Tomada de títulos da dívida pública ... 243749625$90 Empréstimo amortizável autorizado pelo Decreto-Lei 48636, de 17 de Outubro de 1968 ... 3083147$00 Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965 ... 6068816$20 ... 336001557$60 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/14/plain-241273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-26 - Decreto-Lei 48291 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base VI da Lei n.º 2133.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-17 - Decreto-Lei 48636 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Eleva para 750000 contos a importância total nominal do empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento, para 1965 - 1967», autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46379 de 11 de Junho de 1965, e cuja aplicação ao financiamento do III Plano de Fomento foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 48453, de 25 de Junho de 1968.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-06 - DESPACHO DD5040 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    3.º Orçamento suplementar de receita e despesa para 1971 da Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-06 - Orçamento Suplementar - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva - Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique

    De receita e despesa para 1971 da Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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