Portaria 500/71, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 217/1971, Série I de 1971-09-14.
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Data:
1971-09-14
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Altera a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)», constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, para a designação «major ou capitão farmacêutico ou veterinário (e)».
Portaria 500/71
de 14 de Setembro
Verificando-se que o Laboratório Tecnológico e Bromatológico da Manutenção Militar tem vindo a adquirir crescente importância nas actividades relacionadas com a inspecção dos alimentos a fornecer às forças militares;
Tornando-se necessário permitir que a chefia deste laboratório passe a ser desempenhada por um oficial com graduação superior à de subalterno, em virtude do desenvolvimento estrutural e técnico já atingido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:
É alterada a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)» constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968, para a designação «major ou capitão farmacêutico ou veterinário (e)».
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/14/plain-241270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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