Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 500/71, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)», constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, para a designação «major ou capitão farmacêutico ou veterinário (e)».

Texto do documento

Portaria 500/71

de 14 de Setembro

Verificando-se que o Laboratório Tecnológico e Bromatológico da Manutenção Militar tem vindo a adquirir crescente importância nas actividades relacionadas com a inspecção dos alimentos a fornecer às forças militares;

Tornando-se necessário permitir que a chefia deste laboratório passe a ser desempenhada por um oficial com graduação superior à de subalterno, em virtude do desenvolvimento estrutural e técnico já atingido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:

É alterada a designação «capitão ou subalterno farmacêutico (e)» constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei 48566, de 3 de Setembro de 1968, para a designação «major ou capitão farmacêutico ou veterinário (e)».

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/14/plain-241270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-03 - Decreto-Lei 48566 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Substitui os mapas V, VI e VII (relativos às Oficinas Gerais de Fardamento, Manutenção Militar e Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos) anexos ao Decreto-Lei n.º 41892 de 3 de Outubro de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44045, que define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda