de 17 de Março
Manda o governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 3.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1990000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2906.º, n.º 2, alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Pessoal suplementar de vigilância de cadeias e campos de trabalhos prisionais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Imposto profissional», da tabela de receita ordinária do mesmo orçamento.Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.