de 11 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné para 1971:Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 625000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 800000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais» ... 75000$00 ... 1500000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1500000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.