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Anúncio de Concurso Urgente 2/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aquisição de serviços de vigilância e segurança de instalações municipais de fevereiro a maio de 2016

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 2/2016

Hora de disponibilização: 14:35

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500051062 - Município de Sintra

Endereço: Largo Virgilio Horta

Código postal: 2710 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238741

Fax: 00351 219238790

Endereço Eletrónico: gcp@cm-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de vigilância e segurança de instalações municipais de fevereiro a maio de 2016

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 203400.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79710000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sintra

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 4 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Câmara Municipal de Sintra-Gabinete de Contratação Pública

Endereço desse serviço: Travª. do Município, nº.3 cave

Código postal: 2710 524

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238741

Fax: 00351 219238790

Endereço Eletrónico: gcp@cm-sintra.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente da Câmara Municipal de Sintra

Endereço: Largo Virgílio Horta

Código postal: 2710 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238741

Fax: 00351 219238790

Endereço Eletrónico: raquelnatario@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/01/08

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Programa do Procedimento

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1- O presente Concurso Público Urgente tem por objecto a aquisição de serviços de vigilância e segurança de instalações municipais de fevereiro a maio de 2016, de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos, de acordo com os artigos 130º e seguintes do

Código dos Contratos Públicos (CCP - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro).

2- A presente aquisição encontra-se classificada no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos instituído pelo Regulamento (CE) n.º2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º2151/2003, da

Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no

Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de Março de 2008, com o código 79710000-4 Serviços de segurança e 79714000-2

Serviços de vigilância.

Cláusula 2.ª

Entidade pública contratante

1- A entidade pública contratante é a Câmara Municipal de Sintra/Gabinete de Contratação Pública, sita na Travessa do Município, nº 3 - c/v, em Sintra, cuja decisão de contratar foi tomada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra, através da delegação de competências 1-P/2013, aprovada em Reunião de Câmara de 23 de Outubro de 2013.

2- As peças que constituem o presente concurso serão integralmente disponibilizadas de forma gratuita, na plataforma electrónica utilizada pela Câmara Municipal de Sintra: http://www.vortalgov.pt.

Cláusula 3.ª

Preço Base

1- O preço base do presente procedimento é até ao montante de 203.400,00 EUR + IVA, distribuídos da seguinte forma:

*Família 1 - Serviço de Vigilância = 180.000,00 EUR + IVA

*Família 2 - Serviço de Vigilância Extraordinária = 5.000,00 EUR + IVA

*Família 3 - Serviço de Rondas = 12.400,00 EUR + IVA

*Família 4 - Ligação e intervenção de Sistemas de Segurança = 2.000,00 EUR + IVA

*Família 5 - Serviço de Manutenção Corretiva de Sistemas de Segurança = 4.000,00 EUR + IVA

Mês Valor

Fevereiro 50,850.00 EUR + IVA

Março 50,850.00 EUR + IVA

Abril 50,850.00 EUR + IVA

Maio 50,850.00 EUR + IVA

2-O preço base é o preço máximo que a Câmara Municipal de Sintra se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objecto.

Cláusula 4.ª

Preço Anormalmente Baixo

1-No âmbito do presente concurso público a Câmara Municipal de Sintra considera que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo, quando:

* As famílias 1, 3 e 4, de acordo com o artigo 71.º, n.º 1, alínea b) do CCP, seja 50% inferior ao montante referido na Cláusula 3º, n.º 1.

2-No âmbito do presente concurso público a Câmara Municipal de Sintra, considera que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo, quando, de acordo com o artigo 71.º, n.º 1, alínea b) do CCP:

*Família 2 - Serviço de vigilância extraordinário, seja 50% inferior ao montante de

*valor hora diurno: 6,6EUR

*valor hora nocturno: 8,25EUR

* Família 5 - Serviço de manutenção corretiva, seja 50% inferior ao montante máximo por intervenção e por sistema (deslocação, verificação e reposição da operacionalidade do sistema; caso a situação não possa ser solucionada, terá de ser apresentado orçamento específico para o efeito, a aprovar previamente pela CMS), que se cifra em 31,00EUR

Capítulo II

Regras de participação

Clausula 5ª

Concorrentes

1- É concorrente a entidade, pessoa singular ou colectiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.

2- Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

3- Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, sob a forma jurídica de consórcio.

4- O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo acto, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, alíneas a), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.

Cláusula 6.ª

Impedimentos

1- Para além dos impedimentos previstos no artº55 do CCP e nos termos do despacho 83-P/2013 de 19 de Dezembro, do Exmo. Sr.

Presidente da Câmara de Sintra, estão também impedidos de concorrer e/ou contratar com o Município relativamente ao fornecimento de bens, prestações de serviços, à realização de empreitadas, ou celebração de protocolos, com excepção dos de cariz social, de protecção dos trabalhadores e/ou derivado da natureza das funções do trabalhador Municipal: a) Os trabalhadores do Município, por si ou por interposta pessoa, ou como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa; b) Os cônjuges dos trabalhadores do Município ou que com eles vivam nas condições do art.º 2020.º do Código Civil, seus parentes ou afins em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, directamente ou em representação de outra pessoa; c) As sociedades em cujo capital os trabalhadores do Município detenham, directa ou indirectamente, por si ou conjuntamente com as pessoas referidas na alínea anterior, uma participação não inferior a 5%.

Capítulo III

Proposta

Clausula 7ª

Noção de proposta e prazo de entrega

1- A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

2- A proposta deve ser entregue até às 23:59 horas do 3º dia útil a contar da data do envio do anúncio para publicação no Diário da

República.

Clausula 8ª

Documentos da proposta

1- A proposta é constituída pelos seguintes documentos, assinados nos termos legais: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo, constante do anexo I. i) A declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante legal que tenha poderes para obrigar. ii) No caso da apresentação por um agrupamento deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, devendo ser juntos à mesma os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.

b) Declaração de compromisso de honra, na qual o concorrente, ateste que não se encontra em nenhuma das situações referidas na cláusula 7ª - Impedimentos, do presente programa de procedimento, declarando ainda ter pleno conhecimento que a prestação de falsas declarações implicará todas as consequências legais.

c) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar; a. Lista de preços unitários inserida na plataforma electrónica www.vortalgov.pt

d) Documentos que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule: i. Declaração de compromisso de honra de que irá dispor de todos os alarmes ligados à central do adjudicatário à data de início da prestação de serviços inerente ao contrato, na sequência de acompanhamento e quadro de prioridades entregue pela unidade gestora do contrato (SSST - Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho);

ii. Cópia dos Títulos (Alvarás) para os tipos A e C, emitidos pela entidade pública habilitada para o efeito no país de origem, conforme disposto no DL 34/2013, de 21 de Fevereiro;

iii. Declaração sob compromisso de honra do cumprimento da legislação específica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) - Lei

102/2009 de 10 de Setembro de 10 de Setembro alterada e republicada pela Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, designadamente no que se refere a:

* Seguros de acidentes de trabalho dos seus trabalhadores afetos às atividades profissionais compreendidas no presente processo;

* Existência de serviços de SST e modalidade de organização e do desenvolvimento das respetivas atividades;

* Disponibilização de fichas de aptidão válidas dos trabalhadores afetos à prestação de serviços;

*Fornecimento aos seus trabalhadores abrangidos pelo presente procedimento dos meios de proteção, incluindo vestuário de trabalho, adequados e suficientes às tarefas profissionais a realizar.

2- Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis por conterem atributos da proposta de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar.

Clausula 9ª

Modo e idioma de apresentação das propostas

1- Os documentos que constituem a proposta são apresentados directamente na plataforma electrónica utilizada pela Câmara Municipal de Sintra: http://www.vortalgov.pt, através de meio de transmissão escrita electrónica de dados.

2- Todos os documentos terão de ser assinados electronicamente, mediante a utilização de certificado de assinatura electrónica qualificada conforme disposto no art.º 27º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, conciliada com o referido no DL 116 A/2006, de 16 de Junho.

3- A recepção das propostas é registada com referência às respectivas data e hora, sendo entregue aos concorrentes um recibo electrónico comprovativo dessa recepção.

4- Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou, no caso de tal não ser possível, acompanhado da devida tradução legalizada.

Clausula 10ª

Propostas Variantes

1- Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.

2- São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspectos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.

3- Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.

Clausula 11ª

Indicação do preço

1- Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.

2- Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

3- Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

.Clausula 12ª

Prazo da obrigação de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 10 dias, contados do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Clausula 13ª

Classificação de documentos da proposta

Por motivos de segredo comercial, industrial, militar ou outro, podem os interessados requerer, até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, a classificação de documentos que constituam a proposta, para efeitos da restrição ou da limitação do acesso aos mesmos na medida do estritamente necessário, aplicando-se a demais tramitação prevista na Lei.

Capítulo IV

Análise das propostas e adjudicação

Clausula 14ª

Análise das propostas

1- As propostas são analisadas em todos os seus atributos, representados pelos factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação, e termos ou condições.

2- São excluídas as propostas que não sejam assinadas electronicamente conjuntamente com todos os seus documentos através de uma assinatura electrónica qualificada conforme o disposto no artigo 27 da portaria 701/G de 29 de Julho de 2008, conciliada com o referido no Decreto-Lei 116 - A de 16 de Junho de 2006.

Clausula 15ª

Critério de adjudicação

1- A adjudicação é feita segundo o critério da proposta do mais baixo preço.

2-No caso de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, deve ser adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo.

Clausula 16ª

Adjudicação

1- A adjudicação é o acto pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas.

2- A decisão de adjudicação deve ser notificada a todos os concorrentes em simultâneo, até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas.

3- Juntamente com a notificação da adjudicação notifica-se o concorrente para: a) Apresentar os documentos de habilitação exigidos na Cláusula 18º; b) Confirmar o prazo para os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada

Clausula 17ª

Causas de não adjudicação

Não há lugar a adjudicação, que determina a revogação do acto de contratar, quando: a) Nenhum concorrente tenha apresentado proposta; b) Todas as propostas tenham sido excluídas; c) Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o prazo fixado para a apresentação das propostas, sem prejuízo da indemnização prevista nos termos do artigo 79º, n.º 4 do CCP; d) Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem, sem prejuízo da indemnização prevista nos termos do artigo 79º, n.º 4 do CCP;

Capítulo V

Habilitação

Clausula 18ª

Documentos de habilitação

1- O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação, redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada, no prazo de 2 dias:

1.1.Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II;

1.2.Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 1 do art.º 55º do CCP, aprovado pelo DL n.º 18/2008 de 29 de Janeiro alterado pelo DL n.º 278/2009 de 02 de Outubro;

1.3. Indicação do código de acesso para consulta electrónica da Certidão da Conservatória do Registo Comercial em vigor, ou

1.4. Declaração nos termos do n.º 4 do art.º 69.º do Código do Procedimento Administrativo;

1.5. Documento comprovativo de que tem a situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;

1.6. Documento comprovativo de que tem a situação relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal;

1.7. Cartão de pessoa colectiva;

1.8. Bilhete de identidade dos representantes da empresa que a obrigam, bem como os respectivos números de contribuinte.

2- É aplicável aos membros dos agrupamentos concorrentes, o disposto na Cláusula 18º, n.º 4.

3- A Câmara Municipal de Sintra pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do programa de procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, fixando prazo para o efeito.

4- A não apresentação dos documentos de habilitação, no prazo fixado ou no caso de não estarem redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução devidamente legalizada, por causa imputável ao adjudicatário, implica a caducidade da adjudicação.

5- Se a situação prevista no n.º anterior não for imputável ao adjudicatário, ser-lhe-á concedido prazo adicional de acordo com as razões invocadas.

6- Nos casos previstos nos números 4 a adjudicação será efectuada à proposta ordenada em lugar subsequente.

Clausula 19ª

Modo de apresentação e notificação dos documentos de habilitação

1- O adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação referidos na Cláusula anterior, através da plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt.

2- A Câmara Municipal de Sintra notifica simultaneamente todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário indicando o dia em que ocorreu a sua apresentação, os quais são disponibilizados na plataforma electrónica http://www.vortalgov.pt

3- A Câmara Municipal de Sintra pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo a fixar para o efeito, da apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido efectuada por correio electrónico, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou autenticidade destes, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o artigo 86º do CCP.

Capítulo VI

Celebração de contrato

Clausula 20ª

Contrato escrito

1- O contrato deve ser reduzido a escrito através da elaboração de clausulado em suporte papel ou informático com a aposição de assinaturas electrónicas, salvo os casos previstos no artigo 95º do CCP.

2- As despesas e os encargos inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade da entidade adjudicante, com excepção dos impostos legalmente devidos pelo adjudicatário.

3- A minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias.

4- As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constem dos documentos que integram o contrato ou a recusa dos ajustamentos propostos.

Capítulo VII

Recurso administrativo

Clausula 21ª

Identificação do órgão de recurso administrativo e prazo

1- O órgão de recurso administrativo do presente procedimento é o Presidente da Câmara Municipal de Sintra.

2- O prazo para interposição de recurso é de 5 dias.

Clausula 22ª

Unidade Gestora do Processo e verificadora das condições de execução do contrato

1- A unidade gestora do presente processo e único interlocutor técnico é o SSST-Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da Câmara

Municipal de Sintra, a quem compete a verificação do objeto contratual.

2- Compete ainda à unidade gestoras a solicitação, no prazo de 5 dias úteis após o início dos trabalhos, elementos complementares e ou actualizados para avaliação do grau de cumprimento das disposições referidas nomeadamente: a. Apresentação da identificação dos trabalhadores envolvidos no presente processo e do n.º de beneficiário do regime de Segurança

Social. b. Horários de trabalho do pessoal afecto às tarefas profissionais objeto do presente processo - os horários do pessoal deverão ser afixados nos locais de prestação dos respetivos serviços de vigilância e segurança. c. Cópia da documentação enviada à ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho, relativa aos serviços de Segurança e Saúde do

Trabalho adotados pelo adjudicatário. d. Cópia das fichas de aptidão válidas para os trabalhadores afectos à prestação de serviços, decorrentes da Lei 102/2009 de 10 de setembro alterada e republicada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro.

3- O adjudicatário obriga-se ao fornecimento aos seus trabalhadores abrangidos pelo presente procedimento dos meios de proteção, incluindo vestuário de trabalho, adequados e suficiente às tarefas profissionais a realizar.

3- Em caso de incumprimento das disposições referidas o adjudicatário será notificado para proceder à regularização da situação no prazo máximo de três dias úteis, findo o qual será aplicada multa de 100,00EUR por dia. A CMS reserva-se ainda ao direito de efetuar participação da ocorrência à ACT-Autoridade para as Condições de Trabalho, se este não cumprir no máximo de quinze dias.

ANEXO I

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57º]

1 - (nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a) Colocar as alíneas dos documentos solicitados na clausula 10ª

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 460º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória (12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de- obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17): i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da acção Comum n.º 98/773/JAI, do

Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constituí contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 da declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, Diário da República, 2.ª série - N.º 5 - 08 de janeiro de 2016 - Anúncio de concurso urgente n.º 2/2016 - Página n.º 8 por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local), (data),[assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para alem desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b) ,c) e d) do n.º1 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57º.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Declarar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Declarar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(18) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57º

ANEXO II

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81º]

1 - (nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2): a) Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5); c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21º do Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de Maio, e no n.º 1 do artigo 460º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória (6); d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627º do Código do Trabalho (7); e) Não foi objecto de aplicação, há mais de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização do seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8); f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.

2 - O declarante junta em anexo [ou indica como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e i) do artigo 55º do Código dos

Contratos Públicos.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação dos contratos públicos sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local), (data),[assinatura (11)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(6) Declarar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(7) Declarar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(8) Declarar consoante a situação.

(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(11) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57º

ANEXO III

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 da cláusula 10º do caderno de encargos]

(nome, numero de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (10): a) não se encontra em nenhuma das situações referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 da cláusula 7ª - Impedimentos, do caderno de encargos, declarando ainda ter pleno conhecimento que a prestação de falsas declarações implicará todas as consequências legais.

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Caderno de Encargos

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de vigilância e segurança de instalações municipais de fevereiro a maio de 2016, após a sua eficácia com data de início previsível a 01 de fevereiro e términus a 31 de maio.

Cláusula 2.ª

Contrato

1- O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros ou omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativas ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quando os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal.

Cláusula 3.ª

Prazo

1-O contrato mantém-se em vigor de fevereiro a maio de 2016, após a sua eficácia com data de início previsível a 01 de fevereiro e términus a 31 de maio, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.

2- Entende-se por eficácia do processo a recepção por parte do adjudicatário, do pedido, efectuado por escrito, onde conste o nº do

Capítulo II

Obrigações Contratuais

Secção I

Obrigações do prestador de serviços

Subsecção I

Disposições gerais

Cláusula 4.ª

Obrigações do prestador de serviços

1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorre para o prestador de serviços a obrigação principal de cumprir com zelo o serviço contratado.

2- A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

Cláusula 5.ª

Forma de prestação do serviço

1- Para o acompanhamento da execução do contrato, o prestador de serviços fica obrigado a designar um interlocutor de serviços e fica obrigado a manter, com uma periodicidade mensal, reuniões de coordenação com os representantes da Câmara Municipal de Sintra, das quais deve ser lavrada acta e assinada por todos os intervenientes na reunião.

2- As reuniões previstas no n.º anterior devem ser alvo de uma convocação escrita por parte do prestador de serviços, o qual deve elaborar a agenda prévia para cada reunião.

3- O adjudicatário obriga-se à deslocação aos locais objeto do presente processo para a realização dos encontros e reuniões que a CMS considere necessárias para avaliação da prestação dos serviços.

4- A prestação de serviços efetuada no âmbito das caraterísticas quantitativas e qualitativas constantes das listagens que fazem parte do anexo A, bem como, da informação constante da lista de preços unitários inserida na plataforma eletrónica.

5- O prestador de serviços fica também obrigado a apresentar à Câmara Municipal de Sintra, com uma periodicidade quinzenal, um relatório com a evolução de todas as operações objeto dos serviços e com o cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato.

6- No final da execução do contrato, o prestador de serviços deve ainda elaborar um relatório final, discriminando os principais acontecimentos e atividades ocorridos em cada fase de execução do contrato.

7- Todos os relatórios, registos, comunicações, actas e demais documentos elaborados pelo prestador de serviços devem ser integralmente redigidos em português.

Cláusula 6.ª

Prazo de prestação do serviço

O prestador de serviços obriga-se a executar os serviços, com todos os elementos referidos no anexo A do presente Caderno de

Encargos, durante o espaço temporal em que vigora o contrato, incluindo a prorrogação, se a ele houver lugar.

Cláusula 7.ª

Conformidade e garantia técnica

O prestador de serviços fica sujeito, com as devidas adaptações e no que se refere aos elementos entregues à Câmara Municipal de Sintra em execução do contrato, às exigências legais, obrigações do prestador de serviços e prazos respectivos aplicáveis aos contratos de aquisição de bens móveis, nos termos do CCP e demais legislação aplicável.

Subsecção II

Dever de sigilo

Cláusula 8.ª

Objecto e prazo do dever de sigilo

1- O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra à Câmara

Municipal de Sintra, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2- A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3- Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fosse comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

4- O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 12 meses a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à protecção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas colectivas.

Secção II

Obrigações da Câmara Municipal de Sintra

Cláusula 9.ª

Preço contratual

1- Pela prestação de serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento de demais obrigações constantes do presente Caderno de

Encargos, a Câmara Municipal de Sintra deve pagar ao fornecedor até ao preço contratual da proposta em função dos preços unitários e quantidades requisitadas até aquele limite constante da proposta adjudicada, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2- O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, (incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação dos meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças).

Cláusula 10.ª

Condições de pagamento

1- As quantias devidas pela Câmara Municipal de Sintra, nos termos das cláusulas anteriores, serão pagas pela respectiva entidade responsável no prazo de 30 dias, após a recepção das respectivas facturas.

2- Considerando que não é possível determinar o valor exacto do montante das prestações objecto do contrato, nomeadamente, por depender das execuções sujeitas a intervenção ou do consumo, a assunção de compromisso efectuar-se-á, mediante a determinação dos fundos disponíveis no período, tendo que a unidade gestora emitir requisição oficial por cada solicitação a efectuar ao prestador de serviço ou fornecedor, emitindo tantas requisições oficiais quantas as necessárias.

3- A obrigação respectiva só poderá iniciar-se mediante a recepção da(s) requisição(ões) oficial(ais) a emitir pela unidade gestora após garantido o fundo disponível para o efeito, onde constará o número de compromisso, devendo este ser mencionado na factura a emitir.

4- Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal de Sintra, quanto aos valores indicados nas facturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamento, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

5- Desde que devidamente emitidas e observando o disposto no n.º 1 e n.º 2, as facturas serão pagas preferencialmente através de transferência bancária.

6- É condição de pagamento por transferência bancária, a apresentação de declaração, assinada pelo fornecedor ou pelo seu legal representante, com identificação do NIB para transferência bancária, identificação dos titulares da conta bancária e instituição bancária em causa, bem como email, telefone e fax para contactos referentes à faturação e pagamentos, acompanhada de declaração emitida pela instituição bancária com a identificação do NIB e beneficiário para pagamento, a qual poderá ser prestada através de documento extraído online.

7- As declarações referidas no número anterior deverão ser entregues pelo fornecedor na data da outorga do contrato, se a ela houver lugar, ou enviadas aquando da emissão da primeira factura.

8- As facturas e as declarações referidas no número 6 deverão ser remetidas unicamente para a Divisão de Contabilidade e Controlo

Orçamental, sita na Rua Dr. Alfredo da Costa, n.º 33, r/c, 2710-524 - Sintra.

9- Caso as declarações referida no número 6 não sejam entregues na data da outorga do contrato ou enviadas aquando da emissão da factura e até que as referidas declarações sejam apresentadas, os pagamentos serão efectuados por cheque a ser levantado na Tesouraria da Câmara Municipal de Sintra, pelo fornecedor ou seu representante legal, dentro do horário de funcionamento, das 9h00 às 12H30 e das 14h00 às 16H30m.

10- É dispensada a apresentação das referidas declarações caso o valor do contrato seja inferior a 5.000,00 EUR e o fornecedor conste da base de dados da entidade adjudicante (SAP)."

11- As faturas terão que ser emitidas pelo montante total do valor do requisição oficial, não podendo ultrapassar o valor do mesmo.

Capítulo III

Cláusula 11.ª

Incumprimento por facto imputável ao co-contratante e Resolução Sancionatória

1- Se o co-contratante não cumprir de forma exacta e pontual as obrigações contratuais ou parte delas por facto que lhe seja imputável, o contraente público notificá-lo-á para num prazo de 3 dias cumprir com o objeto contratual assumido, com a aplicação da sanção pecuniária de 20% do preço contratual sobre o qual incide o incumprimento, nos termos do art.º 329º do CCP.

2- Mantendo-se a situação de incumprimento após o decurso do prazo referido no número anterior o contraente público procede à resolução do contrato com o fundamento de incumprimento definitivo, nos termos do art.º 333° do CCP.

3- O direito de resolução referido no número anterior, exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela entidade adjudicante.

4- Na determinação da gravidade do incumprimento, a Câmara Municipal de Sintra tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.

5- O co-contratante fica obrigado a pagamento de indemnização ao contraente público nos termos gerais, nomeadamente, pelos prejuízos decorrentes da adopção de novo procedimento de formação do contrato.

6- O co-contratante fica obrigado a manutenção da prestação de serviços por mais 30 dias a contar da data da notificação, desde que englobado no espaço temporal do contrato.

Cláusula 12.ª

Força maior

1- Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2- Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, Diário da República, 2.ª série - N.º 5 - 08 de janeiro de 2016 - Anúncio de concurso urgente n.º 2/2016 - Página n.º 12 incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3- Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituem força maior para os subcontratos do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedade ou grupo de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaíam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; e) Incêndios ou inundações como origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4- A concorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5- A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 13.ª

Resolução por parte do prestador de serviços

1- Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando: a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 6 meses ou o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros.

2- O direito de resolução é exercido por via judicial.

3- Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à Câmara Municipal de Sintra, que produz efeitos após 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

4- A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444º do Código dos

Contratos Públicos.

Capítulo IV

Cláusula 14.ª

Seguros

1- É da responsabilidade do prestador de serviços a cobertura, através de contratos de seguro, dos seguintes riscos: a) Seguro de acidente de trabalho, válido até ao limite da data para o prazo de vigência do concurso; b)Seguro de responsabilidade civil

2- A Câmara Municipal de Sintra pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo 2 dias.

Capítulo V

Resolução de litígios

Cláusula 15.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.

Capítulo VI

Disposições finais

Cláusula 16.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 17.ª

Comunicações e notificações

1- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2- Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 18.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 19.ª

Legislação aplicável e Prevalência

1- O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

2- Os artigos 3º a 9º, bem como os artigos 11º e 13º da Lei 8/2012 de 21 de Fevereiro, têm natureza imperativa, prevalecendo sobre

Anexo A

Características Técnicas

CONDIÇÕES TÉCNICAS GERAIS

1.1 - O presente processo refere-se à prestação de serviços de vigilância e segurança em edifícios e instalações municipais para o período indicado, nos termos definidos neste documento e dos demais que fazem parte do presente processo.

1.2 - Os serviços incluídos no presente processo são os seguintes:

Serviços Descrição Quadros Família a) Serviços de Vigilância Vigilância humana estática a instalações municipais 1 b) Serviços de Vigilância Pontual Vigilância humana estática a instalações municipais de carácter extraordinário 2 c) Serviço de Rondas Sistema de Rondas nas instalações municipais definidas. Para execução do serviço de rondas e de intervenção é considerada a ocupação exclusiva de um elemento dotado de viatura TDU entre as 19:00 horas e as 08:00 horas e 24H/24H ao fim-de- semana, feriados nacionais e municipal e tolerâncias de ponto municipais. Será remetido semanalmente à CMS relatório das rondas efetuadas. 3 d) Serviços de ligação, dos sistemas de segurança Ligação de todos os sistemas de segurança à Central de Receção de Alarmes da

Empresa de Segurança.

Serviço de monitorização permanente dos alarmes.

Reprogramação dos comunicadores telefónicos existentes.

Fornecimento e instalação de novos sistemas de ligação, em edifícios a colocar ao serviço.

Serviço de guarda-chaves em chaveiro eletrónico.

Serviço de intervenção humana em caso de alarme. 4 e) Manutenção Corretiva - Realização de operações de manutenção corretiva de sistema de segurança, mediante apresentação prévia de orçamento, a aprovar pela CMS 5

A entidade adjudicante procederá à avaliação do cumprimento das disposições contratuais através dos meios que entenda convenientes.

O adjudicatário obriga-se à deslocação aos locais objeto do presente processo para a realização dos encontros e reuniões que a entidade adjudicante considere necessária para avaliação da prestação dos serviços; no mínimo será efetuada reunião mensal entre a entidade adjudicante e os responsáveis do adjudicatário para acompanhamento dos trabalhos.

Nas Especificações Técnicas que fazem parte do presente processo são descritas as condições técnicas da realização dos serviços previstos.

Para a execução das tarefas descritas neste ponto, o adjudicatário dotar-se-á de todos os aparelhos e equipamentos necessários, incluindo os meios logísticos indispensáveis, nomeadamente: meios humanos, viaturas para as deslocações de pessoal, transportes de material, remoção e reinstalação dos equipamentos quando a reparação a efetuar tenha de ser realizada nas instalações da entidade adjudicante. Os valores das propostas deverão, assim, refletir essas condições, devendo ser incluídos nos valores finais todas as despesas correspondentes.

Enquadramento Interno dos Trabalhos

A realização destes trabalhos será enquadrada ao nível orgânico interno da CMS, através do SSST- Serviço de Segurança e Saúde, a quem compete a verificação do objeto contratual, o qual será o único interlocutor técnico com o adjudicatário.

Alterações ao caderno de encargos na vigência do contrato

No decorrer da prestação de serviços, o caderno de encargos poderá sofrer algumas alterações, nomeadamente: a) Retirar do contrato instalações mencionadas no mapa anexo por motivo do seu encerramento ou outra alteração funcional, cuja comunicação terá que ser efetuada com a antecedência mínima de 30 dias, através de notificação, com reflexo operativo e financeiro em todas as famílias do processo; b) Incluir outro ou outros edifícios que sejam propriedade da Câmara Municipal de Sintra para efeitos de nova prestação de serviços vigilância e segurança, os quais serão objeto de ajuste direto nos termos art.º 114 e segsº do D.L. n.º 18/2008.

2- INSTRUÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1- SISTEMA DE TRANSMISSÃO DO ALARME E SERVIÇO DE INTERVENÇÃO

2.1.1 - Sistema de Ligação

Os edifícios da CMS incluídos no presente processo possuem já comunicadores telefónicos, que permitem a transmissão do alarme via linha telefónica analógica a central privativa de receção de alarmes.

Nestes edifícios a adjudicatária deverá disponibilizar central de receção de alarmes compatível com os transmissores instalados, à qual serão ligados todos os sistemas de segurança da CMS.

A adjudicatária deverá disponibilizar central de receção de alarmes compatível com os transmissores instalados, à qual serão ligados todos os sistemas de segurança da CMS.

Nos sistemas de segurança de edifícios municipais a colocar ao serviço no período de vigência do presente processo serão instalados comunicadores com as mesmas características dos já instalados, a ligar à central da adjudicatária.

O aluguer das linhas telefónicas usadas na transmissão dos alarmes é da responsabilidade da entidade adjudicatária.

Nos sistemas de segurança existentes existem dois modelos de transmissores telefónicos, por linha terreste e por GSM/GPRS, de várias marcas existentes no mercado.

2.1.2 - Serviço de Intervenção

O presente processo compreende o serviço de intervenção humana em caso de alarme, falso ou real.

Os procedimentos básicos a efetuar pela adjudicatária após a receção do alarme na central privativa são os seguintes:

*Telefonar para as forças de segurança:

* Em situação de alarme de incêndio devem ser contactados os corpos de bombeiros locais.

* Em situação de alarme de intrusão serão contactadas as forças policiais.

*Dirigir-se ao local (com chave respetiva que lhes foi previamente confiada e guardada em chaveiro eletrónico), no período máximo de

30 minutos

* No local, em caso de falso alarme ou avaria, operar adequadamente a central do sistema de segurança

*Em casos a definir deverão contactar de imediato o interlocutor da CMS.

* No dia seguinte será enviado um relatório da ocorrência ao interlocutor da CMS.

O presente processo inclui o serviço de guarda-chaves dos edifícios municipais, em chaveiro eletrónico da empresa adjudicatária.

Os concorrentes deverão apresentar obrigatoriamente na sua proposta, uma lista detalhada com os procedimentos que executarão quando da receção de um alarme para efeitos de proteção ativa.

2.2 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO A SISTEMAS DE SEGURANÇA

2.2.1. - As operações de revisão e manutenção corretiva serão desenvolvidas em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis, nomeadamente as Notas Técnicas da ANPC n.º 12 (sistemas automáticos de deteção de incêndios), n.º 19 (sistemas automáticos de deteção de gás), bem como com as respetivas instruções do fabricante dos equipamentos, compreendendo o conjunto de operações necessárias à redução dos riscos de avaria ou degradação do equipamento, de forma a garantir um nível de funcionamento o mais aproximado possível do conseguido no período inicial de vida do equipamento.

- De cada uma das operações de manutenção será elaborado relatório, em impresso a fornecer pela CMS, onde elencará os trabalhos inerentes à substituição de componentes sujeitos a desgaste e à reparação de eventuais avarias ou desconformidades.

2.2.2 - As operações de manutenção corretiva, consideradas serão obrigatoriamente realizadas por empresa registada na ANPC-

Autoridade Nacional de Proteção Civil, nos termos da Portaria 773/2009, de 21 de Julho.

2.2.3 - Será acordada com a empresa adjudicatária, com pelo menos 10 dias de antecedência, a data em que serão realizados os trabalhos de manutenção corretiva em qualquer um dos edifícios.

3 - INSTRUÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA

3.1 - Introdução

3.1.1 - O serviço de vigilância a prestar referente ao objeto contratual consiste na guarda e segurança das instalações e locais abrangidos e dos seus ocupantes, nomeadamente:

* Deteção, prevenção e intervenção relativa a incêndio

* Deteção, prevenção e intervenção relativa a intrusão e roubo

* Deteção, prevenção e intervenção relativa a inundações e avarias nas redes de águas e esgotos

* Prevenção e intervenção relativa a gastos desnecessários de energia elétrica, água e combustíveis

* Salvaguarda de eventuais objetos e valores perdidos ou esquecidos nas instalações

* Prevenção e intervenção em situações que possam originar acidentes de trabalho

3.1.2 - O adjudicatário obriga-se a instruir os seus funcionários no sentido da maior discrição no desempenho das suas funções, bem como da manutenção de uma postura digna e de um comportamento colaborante.

3.1.3 - O enquadramento interno do serviço de vigilância é da competência do SSST-Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, o qual poderá estabelecer articulação com os responsáveis de outras unidades orgânicas tendo em vista a designação de interlocutor local.

3.2 - Acesso de visitantes

3.2.1 - Para efeitos do presente documento consideram-se visitantes, todas as pessoas que predem aceder às instalações e que não sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Sintra.

3.2.2.1 - O vigilante efetuará um contato prévio telefónico com o destinatário para autorizar a entrada do visitante.

3.2.2.2 - Se o destinatário aceder na entrada do visitante o vigilante solicitará um documento de identificação do visitante (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, carta de condução, etc.) e procederá ao preenchimento do mapa de registo do movimento de visitantes; o documento de identificação será devolvido ao visitante.

3.2.2.3 - De seguida o vigilante preencherá o talão de encaminhamento, após o que o entregará ao visitante, bem como ao cartão de acesso; o vigilante indicará ao visitante que este deverá afixar no seu vestuário o referido cartão e solicitar ao destinatário a aposição de rubrica no talão de encaminhamento.

3.2.2.4 - O vigilante indicará ao visitante a localização do serviço do destino.

3.2.3 - Os funcionários da CMS dos serviços visitados deverão, terminada a visita, rubricar o talão de encaminhamento e registar nele a hora de saída do visitante.

3.2.4 - Quando os visitantes terminarem as visitas e se dirigirem à saída os vigilantes solicitar-lhes-ão o talão de encaminhamento e o cartão de visitante, verificando a existência da rubrica de funcionário do serviço visitado e a hora de saída desse local; esses elementos serão registados no mapa de registo do movimento de visitantes.

3.2.5 - Nos termos da legislação vigente, não é permitida a venda ambulante no interior de instalações da CMS.

3.2.6 - O mapa de registo do movimento de visitantes e os talões de encaminhamento devidamente preenchidos serão entregues diariamente.

3.3 - Acesso do pessoal da CMS

3.3.1 - É vedado o acesso ao edifício a todo o pessoal da CMS fora dos dias e horas normais de funcionamento, com as exceções abaixo indicadas.

* Consideram-se dias normais de funcionamento dos serviços os dias úteis da semana; por horário de abertura das instalações entende-se, salvo disposição em contrário, o período das 08 às 20 horas.

3.3.2 - É autorizado o acesso livre e permanente às seguintes entidades:

* Presidente, Vereadores

* Responsáveis, Diretores Municipais, de Departamento e Chefes de Divisão e outros elementos a indicar posteriormente

* Serviços de Segurança da CMS (Serviço Municipal de Proteção Civil, Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho e Serviço de Polícia

Municipal).

3.3.3 - É autorizada a permanência de funcionários no edifício em situação de trabalho extraordinário mediante autorização prévia escrita do responsável do serviço, entregue por este último aos vigilantes.

3.3.4 - Quando invocada uma situação de urgência para entrada no edifício, esta será permitida, sendo, no entanto, o funcionário acompanhado pelo vigilante e registada a situação.

3.4 - Estacionamento de Viaturas

3.4.1 - Salvo disposição em contrário, não é permitido o estacionamento de viaturas estranhas aos serviços da Câmara Municipal de

Sintra no interior de locais da CMS, incluindo as pertencentes a funcionários, sendo da competência da empresa prestadora fazer acatar essa disposição.

3.4.2 - As viaturas autorizadas a estacionar no espaço referido possuirão, afixado no vidro frontal, cartão de identificação adequado a emitir pela CMS.

3.4.3 - Todas as viaturas estranhas à Câmara Municipal de Sintra não abrangidas pelos pontos anteriores, designadamente de fornecedores ou prestadores de serviços, que tenham necessariamente de estacionar junto às instalações para cargas e descargas, só são autorizadas a estacionar depois de previamente assegurada essa necessidade e sua legitimidade (sempre em local que não prejudique o movimento das viaturas da CMS e não constitua perigo ou risco para os utentes e as instalações e das mesmas).

3.5 - Movimento de Materiais e Produtos

3.5.1 - Não é permitido o movimento de produtos e materiais fora das horas de expediente, salvo autorização escrita do responsável do sector a entregar aos vigilantes; essa movimentação será registada pelos vigilantes em impressos adequados.

3.5.2 - Os vigilantes poderão proceder a deteção de materiais, produtos e volumes suspeitos transportados pelos visitantes ou pelo pessoal da CMS, os quais serão retidos na portaria, sendo devolvidos aos proprietários quando da sua saída das instalações; no caso de volumes suspeitos será comunicado às entidades internas ou exteriores competentes essa situação.

3.5.3 - Com exceção das forças de segurança, devidamente identificadas, não é permitida a entrada de armamento e equipamentos similares e de explosivos nos edifícios da CMS, salvo situações excecionais devidamente autorizadas pelas entidades internas competentes.

3.5.4 - Apenas será permitida a entrada no edifício de material fotográfico ou de filmar aos portadores de autorização explícita passada por entidades internas competentes.

3.5.5 - Todos os bens da autarquia que transitem pela portaria(situação de saída) serão obrigatoriamente acompanhados por guia específica emitida por responsável da CMS.

3.5.6 - Os objetos abandonados nas instalações ("perdidos e achados") serão entregues diariamente à unidade da CMS de gestão dos serviços de vigilância.

3.6 - Chaves

3.6.1 - O serviço de vigilância não possuirá, em princípio, acesso ao interior das salas de serviços dos edifícios, podendo, contudo, o mesmo vir a ser-lhes atribuído.

3.6.2 - Em situações de emergência os vigilantes poderão aceder ao interior das salas de serviço dos edifícios, utilizando para tal a chave do chaveiro geral, a qual se encontrará na posse dos vigilantes no interior de um envelope lacrado.

3.6.2.1 - A utilização do chaveiro referido em 3.6.2. será devidamente justificada por escrito no dia subsequente à ocorrência.

3.6.3 - Poderá ser entregue ao serviço de vigilância a gestão de chaves ou chaveiros de instalações ou viaturas, de acordo com instruções específicas a fornecer pelo SSST.

3.6.4 - As instalações, chaves e outros meios eventualmente confiados ao adjudicatário não poderão ser utilizados, por este, para outros fins que não os do objeto contratual e serão entregues e devolvidos mediante recibo.

3.7 - Expediente da Vigilância

3.7.1 - Os vigilantes procederão, nas condições já indicadas, ao preenchimento de mapas e impressos de controlo, referidos no presente documento, designadamente:

Registo do movimento de visitantes nas instalações

* Talão de encaminhamento

* Cartão de visitante

* Relatório de turno de serviço da vigilância

* Relatório de rondas

3.7.2 - O expediente referido será entregue diariamente à CMS.

3.7.3- Todas as situações irregulares detetadas pelos vigilantes serão transmitidas de imediato às entidades internas competentes.

3.8 - Aspetos Logísticos

3.8.1- A CMS obriga-se a fornecer ao serviço de vigilância, quando este revestir o carácter estático, os seguintes meios logísticos: a) Aparelho telefónico com acesso à rede pública para utilização em situações de emergência; b) Espaço para vestiário dos vigilantes; c) Secretária ou balcão com cadeira; d) Indicações relativas aos cortes de energia elétrica, gás, combustíveis e água do local; e) Chave(s) do edifício nos termos do definido neste documento; f) Lista de telefones de emergência interna na situação de instalações abandonadas.

3.8.1.1- Os meios indicados em 1, referem-se a postos de vigilância estática em edifícios, não sendo aplicável à vigilância de espaços e locais com carácter temporário ou móvel; nessas situações, os meios referidos, com as devidas adaptações, serão da competência da empresa prestadora de serviços.

3.8.2 - A empresa prestadora de serviços obriga-se à indicação de meios de contato imediato com os postos de vigilância, nomeadamente através de meios telefónicos móveis.

3.9 - Serviço de Rondas

3.9.1 - Será estabelecido um serviço de rondas, dirigido para as seguintes situações:

1-Deteção e prevenção de incêndio

2-Deteção e prevenção de intrusão e roubo

3-Deteção e prevenção de inundações e avarias nas redes de águas e esgotos

4-Prevenção de gastos desnecessários de energia elétrica e água

5-Salvaguarda de eventuais objetos e valores perdidos ou esquecidos nas instalações

6-Prevenção de situações que possam originar acidentes de trabalho

3.9.2 - Serão instalados postos de controlo das rondas no interior das instalações abrangidas, em locais a definir pela CMS e a empresa de vigilância; essa listagem será mantida em arquivo pelo SSST.

3.9.3 - As rondas serão efetuadas no interior dos recintos e dos edifícios abrangidos de acordo com um plano a elaborar pela adjudicatária e a aprovar pela CMS; esse plano será alterado periodicamente, sendo mantido em arquivo pela SSST (documento confidencial).

3.9.4 - As distâncias a percorrer pela viatura que efetua a ronda são variáveis em função da localização dos edifícios abrangidos, todos eles na área geográfica do concelho de Sintra e de acordo com o plano previamente aprovado.

3.9.5.- Os registos automáticos das rondas serão entregues semanalmente ao SSST.

3.10 - Obrigações do pessoal da CMS no que respeita à segurança dos edifícios

3.10.1 - Os trabalhadores da CMS obrigam-se a respeitar as presentes Instruções, bem como a colaborar com o serviço de vigilância no sentido do cumprimento das suas obrigações e da segurança dos locais vigiados em geral.

3.10.2 - São procedimentos obrigatórios do pessoal da CMS as constantes nos pontos seguintes:

3.10.2.1 - Procedimentos relativos as instalações

3.10.2.1.1 - Fecho, à chave, das portas e janelas dos serviços respetivos no período de encerramento das instalações ou em caso de ausência simultânea de todos os funcionários.

3.10.2.1.2 - Fecho da iluminação das salas, bem como de todos os equipamentos elétricos - computadores, aparelhos de aquecimento e ar condicionado, máquinas de escritório, etc., - ou a gás; verificação de cinzeiros e outros eventuais focos de sinistros.

3.10.2.2 - Procedimentos relativos ao público

3.10.2.2.1- Os funcionários da CMS dos serviços visitados deverão, terminada a visita, rubricar o talão de encaminhamento e registar nele a hora de saída do visitante.

3.10.2.3 - Outros procedimentos

3.10.2.3.1 - O pessoal da CMS deverá comunicar ao serviço de vigilância qualquer situação anómala do ponto de vista da intrusão de estranhos nos locais.

3.10.2.3.2 - Os trabalhadores da CMS deverão respeitar os procedimentos de emergência específicos definidos no capítulo específico deste documento.

3.11 - Procedimentos de Emergência

3.11.1- Sem prejuízo do definido nos Planos de segurança/Medidas de Autoproteção dos vários locais, são definidos os seguintes procedimentos de emergência:

3.11.1.1- Vigilantes

INCÊNDIO

1 - Quando detetado ou comunicado por terceiros a ocorrência, deve deslocar-se imediatamente ao local para confirmar a existência do sinistro e verificar a gravidade do mesmo

2 - Alertar de seguida os serviços internos adequados (telefonista, Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, etc.); no caso de a situação o justificar dar o alerta aos bombeiros e ao serviço nacional de emergência (112)

3 - Proceder aos cortes de energia elétrica e de gás adequados

4 - Caso se justifique a evacuação do edifício comunicar essa situação aos serviços internos e/ou diretamente aos funcionários e visitantes

5 - Iniciar o combate ao incêndio com os meios de combate disponíveis (extintores de incêndio)

6 - Desobstruir eventuais obstáculos à entrada dos bombeiros no local e à aproximação e estacionamento das suas viaturas no exterior

7 - Quando da chegada dos bombeiros prestar-lhes informação detalhada sobre o sinistro e as medidas de segurança adotadas pelo estabelecimento.

INUNDAÇÃO

1 - Efetue o corte parcial da água na válvula de corte parcial adequada; se necessário proceda ao corte geral da água

2 - Proceda ao escoamento das águas, construindo, se necessário, barreiras de forma a encaminhar a água para o ralo de pavimento mais próximo ou para o exterior

3 - Contacte a Manutenção

FUGA DE GÁS

1 - Não faça lume nem acione os interruptores ou qualquer aparelho elétrico

2 - Areje imediatamente o local abrindo as portas e janelas

3 - Proceda ao corte local ou geral do gás

4 - Contacte a Manutenção

ACIDENTE DE ORIGEM ELÉTRICA

1 - Corte imediatamente a corrente elétrica, desligando a ficha do aparelho ou o interruptor geral do quadro do piso

2 - No caso de não ser possível cortar a corrente ou for muito demorado fazê-lo separe a vítima das partes em tensão tomando as seguintes medidas:

3 - Isole-se colocando-se sobre uma superfície de material não condutor e seco (plásticos, borracha, madeira, têxteis, etc.) e proteja as mãos com luvas de borracha, um saco de plástico, uma toalha ou peça de roupa ou ainda recorrendo a varas ou cabos de madeira, igualmente secos

4 - Em todos os casos, ao separar o sinistrado das partes em tensão, deve fazê-lo de uma forma brusca, procurando não o agarrar firmemente. a) Se a vitima não der sinais de vida depois de desligar a corrente elétrica faça-lhe imediatamente a respiração artificial, de preferência pelo método boca-a-boca, e a massagem cardíaca externa. Contacte os serviços de socorro, a Presidência, a Manutenção e o

Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da CMS.

CATÁSTROFE NATURAL

1 - No caso de existir perigo de fuga de gás ou de curto-circuito não faça lume nem acione interruptores ou aparelhos elétricos (use a lanterna portátil); proceda ao arejamento dos locais afetados abrindo as portas e janelas. Efetue os cortes gerais de gás, água e eletricidade

2 - Se necessário promova a evacuação do edifício encaminhando os ocupantes para o exterior, em local afastado de edifícios ou muros; preste os primeiros socorros

3 - Inspecione as instalações fazendo o inventário das eventuais anomalias e prejuízos; limpe os produtos inflamáveis que se tenham derramado

4 - De acordo com a gravidade da situação e as necessidades manifestadas contacte os serviços de socorro/ bombeiros, a Presidência, a

Manutenção e o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da CMS.

5 - Ligue o rádio e siga as instruções da Proteção Civil e das outras autoridades

Lista de telefones de Emergência

Após adjudicação será apresentada uma lista de telefones de emergência para utilização dos serviços de vigilância.

3.11.1.2 - Pessoal da CMS

EVACUAÇÃO

Quando ordenada a evacuação do edifício o pessoal da CMS deverá proceder de seguinte forma: a) Manter a calma, não gritar ou correr b) Abandonar rapidamente as salas de serviços; a última pessoa a sair deverá verificar se a sala ficou efetivamente desocupada, fechando as suas portas de saída c) Encaminhar-se calma e ordenadamente para as saídas, auxiliando os funcionários e visitantes com maior dificuldade d) Uma vez no exterior os funcionários deverão afastar-se do edifício, não dificultando a atuação dos serviços de socorro e) Os funcionários não se dirigirão sob qualquer pretexto ao interior do edifício enquanto tal não for determinado pela Presidência, devendo manter a maior calma e discrição enquanto permanecerem no exterior.

3.12 CONSIDERAÇÕES FINAIS

3.12.1 - A unidade orgânica da CMS responsável pela gestão do serviço de vigilância poderá designar um ou vários interlocutores com o serviço de vigilância.

3.12.2 - Os quadros - formatados na plataforma www.vortalgov.pt - onde constam as especificações quantitativas e qualitativas, para além de todas as especificações já explanadas e inerentes à prestação de serviços encontram-se identificados no ponto 4 do presente anexo.

3.12.3 - A prestação de serviços de vigilância de carácter extraordinário inserida no presente concurso destina-se a situações pontuais e eventos não englobados na prestação de serviço objetivada. Trata-se de uma prestação de serviços, em regime de fornecimento contínuo, até ao limite das unidades de medida inseridas naquelas famílias, podendo não ser atingido o limite, em sede de execução do contrato, sem que isso constitua qualquer direito ao adjudicatário de reclamar a sua integral prestação.

A solicitação, por parte da entidade adjudicante, será efetuada com a antecedência de dois dias, salvo para situações urgentes que surjam pontualmente, em que a solicitação se fará no momento, para ser atendível de imediato, mediante o carácter da necessidade manifestada.

4-LISTA DE QUANTIDADES:

Cód. Artigo Descrição Qt Unidade

1 FAMILIA 1 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

1.1 Paços do Concelho - 1 Vigilante 24/24 horas - TDA 4 MES

1.2 Parque da Liberdade - 1 Vigilante das 09h45 às 18h15 - TDA, entre 1/2 a 31/03 2 MES

1.3 Parque da Liberdade - 1 Vigilante das 09h45 às 19h15 - TDA, entre 1/04 a 31/05 2 MES

1.4 DM-APG - Portela - 1 Vigilante 24/24 horas - TDA 4 MES

1.5 Complexo Oficinal - 1 Vigilante 24/24 horas - TDA 4 MES

1.6 Posto Turismo Cabo da Roca - 1 Vigilante das 08h30 às 19h30 - TDA de 1/2 a 30/04 3 MES

1.7 Posto Turismo Cabo da Roca - 1 Vigilante das 08h30 às 20h30 - TDA de 01/05 a 31/5 1 MES

1.8 Biblioteca da Casa Mantero - 1 Vigilante 19h30 às 09h30 horas - TDA 4 MES

1.9 Quinta de Ribafria - 1 Vigilante 24/24 horas TDA 4 MES

1.1 Terminal Rodoviário de Agualva-Cacém - 1 Vigilante das 20h00 às 08h00 - TDA 4 MES

1.11 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - 1 Vigilante das 17h00 às 09:00h -TDU 4 MES

1.12 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - 1 vigilante 24/24 horas - S/D/F 4 MES

1.13 Centro Cultural Olga Cadaval - 1 Vigilante 24/24 horas - TDA 4 MES

1.14 Quinta Nova da Assunção - 1 Vigilante das 09h45 às 18h15 - TDA, entre 1/2 a 31/03 2 MES

1.15 Quinta Nova da Assunção - 1 Vigilante das 09h45 às 19h15 - TDA, entre 1/04 a 31/05 2 MES

2 FAMILIA 2 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EXTRAORDINÁRIA Quant. Unidade

2.1 Valor unitário para cada hora diurna 1 H

2.2 Valor unitário para cada hora nocturna 1 H

3 FAMILIA 3 - SERVIÇO DE RONDAS Quant. Unidade

3.1 Serão efectuadas 45 rondas diárias, num universo de 90 edifícios com intervenções 4 MES

4 FAMILIA 4 - LIGAÇÃO / INTERVENÇÃO EM SISTEMAS DE ALARME Quant. Unidade

4.1 Paços do Concelho - CCTV 4 MES

4.2 Paços do Concelho e Anexos - SADI 4 MES

4.3 Paços do Concelho e Anexos - SDAI 4 MES

4.4 Museu Anjos Teixeira - SADI 4 MES

4.5 Museu Anjos Teixeira - SDAI 4 MES

4.6 Mercado Sintra - Vila - SADI 4 MES

4.7 Mercado Sintra - Vila - SDAI 4 MES

4.8 Museu Ferreira de Castro - SADI 4 MES

4.9 Museu Ferreira de Castro - SDAI 4 MES

4.1 Palácio Valenças - SADI 4 MES

4.11 Palácio Valenças - SDAI 4 MES

4.12 Edifício do Roseiral - SADI 4 MES

4.13 Edifício do Roseiral - SDAI 4 MES

4.14 Mercado Sintra - Estefânea - SDAI 4 MES

4.15 DM-APG - SADI 4 MES

4.16 DM-APG - SDAI 4 MES

4.17 DM-APG - CCTV 4 MES

4.18 Posto de Turismo Cabo da Roca - SDAI 4 MES

4.19 Mercado Mucifal - SDAI 4 MES

4.2 Arquivo Intermédio - SADI - SADI 4 MES

4.21 Arquivo Intermédio - SADI - SDAI 4 MES

4.22 GMVM - SADI - SADI 4 MES

4.23 GMVM - SADI - SDAI 4 MES

4.24 DPMF - Polícia Municipal - Ouressa - SADI 4 MES

4.25 DPMF - Polícia Municipal - Ouressa - SDAI 4 MES

4.26 Edifício da Quinta do Recanto - SADI 4 MES

4.27 Edifício da Quinta do Recanto - SDAI 4 MES

4.28 Mercado S. Carlos - SDAI 4 MES

4.29 Mercado Tapada das Mercês - SDAI 4 MES

4.3 Biblioteca Mercês - SADI 4 MES

4.31 Biblioteca Mercês - SDAI 4 MES

4.32 Casa da Juventude, Mercês - SADI 4 MES

4.33 Casa da Juventude, Mercês - SDAI 4 MES

4.34 Casa da Juventude, Mercês - CCTV 4 MES

4.35 Museu Leal da Câmara, Mercês - SDAI 4 MES

4.36 Museu Leal da Câmara, Mercês - SADI 4 MES

4.37 Galeria de Arte de Fitares - SADI 4 MES

4.38 Galeria de Arte de Fitares - SDAI 4 MES

4.39 Mercado Rio de Mouro - SADI 4 MES

4.4 Mercado Rio de Mouro - SDAI 4 MES

4.41 Centro Lúdico de Rio de Mouro - SADI 4 MES

4.42 Centro Lúdico de Rio de Mouro - SDAI 4 MES

4.43 Mercado Mira Sintra/Polo Alimentar - SADI 4 MES

4.44 Mercado Mira Sintra/Polo Alimentar - SDAI 4 MES

4.45 Biblioteca Cacém - SADI 4 MES

4.46 Biblioteca Cacém - SDAI 4 MES

4.47 Centro Lúdico das Lopas - SADI 4 MES

4.48 Centro Lúdico das Lopas - SDAI 4 MES

4.49 Mercado Agualva - SADI 4 MES

4.5 Mercado Agualva - SDAI 4 MES

4.51 GAMQ - Cacém - SADI 4 MES

4.52 GAMQ - Cacém - SDAI 4 MES

4.53 Mercado Cacém - SDAI 4 MES

4.54 Mercado Cacém - SADI 4 MES

4.55 Auditório do Cacém - SADI 4 MES

4.56 Auditório do Cacém - SDAI 4 MES

4.57 DSU 2 - Instalações Administrativas - Massamá - SADI 4 MES

4.58 DSU 2 - Instalações Administrativas - Massamá - SDAI 4 MES

4.59 Mercado Queluz - SDAI 4 MES

4.6 GAMQ - Queluz - SADI 4 MES

4.61 GAMQ - Queluz - SDAI 4 MES

4.62 Mercado Casal de Cambra - SDAI 4 MES

4.63 Observatório Social Casal de Cambra - SADI 4 MES

4.64 Observatório Social Casal de Cambra - SDAI 4 MES

4.65 Complexo da Messa - SDAI 4 MES

4.66 Complexo de Vila Verde - Pavilhão Viaturas Rebocadas - SADI 4 MES

4.67 Complexo de Vila Verde - Pavilhão Viaturas Rebocadas - SDAI 4 MES

4.68 Núcleo dos Saloios - Museu Leal da Câmara - SADI 4 MES

4.69 Núcleo dos Saloios - Museu Leal da Câmara - SDAI 4 MES

4.7 Biblioteca Sintra - Casa Mantero - SADI 4 MES

4.71 Biblioteca Sintra - Casa Mantero - SDAI 4 MES

4.72 Biblioteca Sintra - Casa Mantero - CCTV 4 MES

4.73 Centro de Recursos de Paiões - SDAI 4 MES

4.74 Biblioteca Quinta do Mirante - SADI 4 MES

4.75 Biblioteca Quinta do Mirante - SDAI 4 MES

4.76 CPCJ Oriental - SADI 4 MES

4.77 CPCJ Oriental - SDAI 4 MES

4.78 Ponto Já - SDAI 4 MES

4.79 Ponto Já - SADI 4 MES

4.8 DFP - Prédio Verde - SADI 4 MES

4.81 DFP - Prédio Verde - SDAI 4 MES

4.82 DFP - Prédio Verde - CCTV 4 MES

4.83 Museu História Natural - SADI 4 MES

4.84 Museu História Natural - SDAI 4 MES

4.85 Núcleo do Museu das Artes, Ouressa - SADI 4 MES

4.86 Núcleo do Museu das Artes, Ouressa - SDAI 4 MES

4.87 SMIC e Julgado de Paz - SADI 4 MES

4.88 SMIC e Julgado de Paz - SDAI 4 MES

4.89 SSST - SADI 4 MES

4.9 SSST - SDAI 4 MES

4.91 Mercado Pêro Pinheiro - SADI 4 MES

4.92 Mercado Pêro Pinheiro - SDAI 4 MES

4.93 Mercado Pêro Pinheiro - CCTV 4 MES

4.94 Casa Cultura de Mira Sintra - Lívio de Morais - SADI 4 MES

4.95 Casa Cultura de Mira Sintra - Lívio de Morais - SDAI 4 MES

4.96 Centro Lúdico Massamá - SADI 4 MES

4.97 Centro Lúdico Massamá - SDAI 4 MES

4.98 Centro Lúdico Massamá - CCTV 4 MES

4.99 GAMQ - Mem Martins - SDAI 4 MES

4.1 Antigas Instalações da CPCJ Oriental - SADI 4 MES

4.101 Antigas Instalações da CPCJ Oriental - SDAI 4 MES

4.102 Antigo Tribunal de Sintra - SADI 4 MES

4.103 Antigo Tribunal de Sintra - SDAI 4 MES

4.104 Antigo Tribunal de Sintra - CCTV 4 MES

4.105 Arrecadação DSU2 - Rio de Mouro - SDAI 4 MES

4.106 Vila Alda - SADI 4 MES

4.107 Vila Alda - SDAI 4 MES

4.108 Pavilhão Desportivo de Casal de Cambra - SADI 4 MES

4.109 Pavilhão Desportivo de Casal de Cambra - SDAI 4 MES

4.11 Eléctrico da Ribeira de Sintra - SADI 4 MES

4.111 Eléctrico da Ribeira de Sintra - SDAI 4 MES

4.112 Eléctrico da Ribeira de Sintra - CCTV 4 MES

4.113 Melka - SDAI 4 MES

4.114 Serviço de Metrologia - SADI 4 MES

4.115 Serviço de Metrologia - SDAI 4 MES

4.116 Espaço Jovem Casal de Cambra - SADI 4 MES

4.117 Espaço Jovem Casal de Cambra - SDAI 4 MES

4.118 Banco de Recursos de Massamá - SADI 4 MES

4.119 Banco de Recursos de Massamá - SDAI 4 MES

4.12 Terminal Rodoviário de Agualva-Cacém - SADI 4 MES

4.121 Terminal Rodoviário de Agualva-Cacém - SDAI 4 MES

4.122 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - SADI 4 MES

4.123 Museu Arqueológico de São Miguel de Odrinhas - SDAI 4 MES

4.124 Pavilhão Desportivo da Serra das Minas - SDAI 4 MES

4.125 Complexo Desportivo de Monte Abraão - SADI 4 MES

4.126 Complexo Desportivo de Monte Abraão - SDAI 4 MES

4.127 Complexo Desportivo de Ouressa - SDAI 4 MES

4.128 Complexo Desportivo de Mira Sintra - SADI 4 MES

4.129 Complexo Desportivo de Mira Sintra - SDAI 4 MES

4.13 Complexo Desportivo de Fitares - SADI 4 MES

4.131 Complexo Desportivo de Fitares - SDAI 4 MES

4.132 Complexo Desportivo de Fitares - CCTV 4 MES

4.133 Escola Profissional de Recuperação do Património de Sintra - SADI 4 MES

4.134 Escola Profissional de Recuperação do Património de Sintra - SDAI 4 MES

4.135 Polo Alimentar de Massamá - SADI 4 MES

4.136 Polo Alimentar de Massamá - SDAI 4 MES

4.137 Centro Cultural Olga Cadaval - SADI 4 MES

4.138 Centro Cultural Olga Cadaval - SDAI 4 MES

4.139 Centro Cultural Olga Cadaval - CCTV 4 MES

4.14 Antigo Casino de Sintra/MUSA - SADI 4 MES

4.141 Antigo Casino de Sintra/MUSA - SDAI 4 MES

4.142 Antigo Casino de Sintra/MUSA - CCTV 4 MES

4.143 Espaço Cidadão Cacém - SADI 4 MES

4.144 Espaço Cidadão Cacém - SDAI 4 MES

4.145 Espaço Jovem Fitares - SADI 4 MES

4.146 Espaço Jovem Fitares - SDAI 4 MES

4.147 Edifício DED/CCPJ Ocidental - SDAI 4 MES

5 FAMILIA 5 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRECTIVA Quant. Unidade

5.1 Realização de operações de manutenção corretiva de sistema de segurança, mediante apresentação prévia de orçamento, a aprovar pela CMS 4 MES

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Adolfo de Mendonça Horta de Franca

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Sintra

409250219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2412131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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