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Declaração DD9885, de 15 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 106/72, que manda abonar às embaixadas de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1972, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a Portaria 106/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 44, de 22 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

.............................................................................

Manila:

... Pesos filipinos .............................................................................

... 1150 deve ler-se:

.............................................................................

Manila:

... Pesos filipinos .............................................................................

... 1550 Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Março de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/15/plain-241202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-22 - Portaria 106/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1972, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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