A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 84/72, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Armas Navais a efectuar a aquisição de diversas munições.

Texto do documento

Decreto 84/72

de 14 do Março

Considerando ser necessário adquirir diversas munições para consumo da Armada;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, e do artigo 181.º do Regulamento da Administração da Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Armas Navais a efectuar a aquisição de diversas munições até à importância de 13600000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1972 ... 1380000$00 Em 1973 ... 8140000$00 Em 1974 ... 4080000$00 2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Art. 3.º A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba «Encargos gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa nacional - Forças militares extraordinárias do ultramar», inscrita e a inscrever em cada um dos anos referidos no artigo 2.º, n.º 1, deste diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 6 de Março de 1972

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/14/plain-241197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda